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Estados terão 50 anos para pagarem dívida
20 de fevereiro de 2016Com a crítica situação de endividamento dos estados, o Ministério da Fazenda sugeriu aos governadores um alongamento da dívida em 20 anos, elevando o prazo de pagamento de 30 para 50 anos. Além do aumento de prazo, a Fazenda está avaliando, com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a renegociação de operações de crédito contratadas até 31 de dezembro do ano passado, o que deve acrescentar até 10 anos aos prazos originais.
A Fazenda aumentou ainda o limite de operações de crédito de R$ 12 bilhões para R$ 17 bilhões em operações com garantias da União e mais R$ 3 bilhões em operações sem garantia, gerando um total de crédito de R$ 20 bilhões. No ano passado, o limite foi de R$ 7,1 bilhões. Há ainda uma cláusula a favor dos estados que não atenderem aos critérios. Caso o estado comprove que precisa dos recursos e que tem um plano robusto de recuperação fiscal, o Tesouro Nacional pode avaliar o pedido.
Os estados que solicitarem operações de crédito com garantia da União precisarão apresentar boa situação fiscal, ter as operações previstas no Programa de Ajuste Fiscal ou em tramitação na Secretaria do Tesouro e atender aos limites da legislação. Os estados precisarão ainda apoiar matérias de interesse da União como a reforma do ICMS, a CPMF e a Desvinculação de Receitas da União (DRU) estendida a Estados e Municípios.
O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, gostou da proposta apresentada pelo ministério e disse que o estado irá renegociar R$ 46,5 bilhões. “O alongamento da dívida é necessário”, disse ao deixar o prédio do Ministério da Fazenda, em Brasília.
O alongamento da dívida é uma proposta inicial da Fazenda que ainda está sendo aperfeiçoada e será enviada ao Congresso junto com as medidas fiscais anunciadas, ontem, pelo ministro da Fazenda. Em contrapartida, os estados precisarão comprovar sua robustez fiscal.
Há também a possibilidade de a União aceitar ativos pertencentes aos estados, como empresas públicas e participações acionárias, para futuras alienações. O resultado obtido com a alienação dos ativos será aplicado como redutor nas prestações mensais ao longo dos cinco anos subsequentes à venda.
Outra exigência feita aos estados é a de não poderem mais conceder renúncias de receita ou qualquer tipo de benefício fiscal. Ficará vedado ainda a nomeação de novos servidores e a necessidade de extinguir 10% dos cargos de livre provimento e nomeação. (AE).
Fonte: Diario de Pernambuco
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