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OAB critica execução antecipada de pena
19 de fevereiro de 2016RIO – A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) criticou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou a prisão de condenados que tiverem a sentença confirmada pela segunda instância. Em nota assinada pela diretoria do Conselho Federal da OAB e do Colégio de Presidentes Seccionais, divulgada na noite de quarta-feira, a entidade afirma respeitar a posição do Tribunal, mas argumenta que o princípio constitucional da presunção de inocência não permite prisão, quando ainda há direito a recurso.
A OAB disse ainda reafirmar "sua histórica posição pela defesa das garantias individuais e contra a impunidade" e classificou como "preocupante" a execução provisória da pena. Eventualmente ela produzirá "danos irreparáveis na vida das pessoas que forem encarceradas injustamente", diz o texto. O alto índice de reforma de decisões de segundo grau pelo STJ e pelo próprio STF também deveria ser levado em consideração.
A execução antecipada era defendida pelo juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava-Jato. Investigadores da operação chegaram a comemorar a decisão no Twitter.
O presidente da OAB-PE, Ronnie Preuss Duarte, demonstrou preocupação pelos efeitos práticos potenciais da medida do STF, principalmente no Estado. "Uma decisão preocupante, especialmente para Pernambuco, onde o sistema prisional já está sobrecarregado ao extremo", destacou o presidente.
A mudança de jurisprudência aconteceu na quarta, 17. Ontem, Duarte recebeu na sede da Ordem representantes da União dos Advogados Criminalistas (Unacrim), que entregaram uma Nota de Repúdio à decisão do STF. O texto destaca que a Suprema Corte ignorou que a existência de recursos decorre da possibilidade de erro humano nos provimentos jurisdicionais que, ainda segundo a nota, não são corriqueiros.
"O STF está criando um passivo para o Estado, ao permitir que um cidadão ainda não condenado possa ser preso", afirmou Duarte. "Enquanto houver direito a recurso, o princípio constitucional da presunção de inocência não permite a prisão", concluiu.
Fonte: Jornal do Commercio
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