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Fisco tem vitória parcial no STF
19 de fevereiro de 2016BRASÍLIA – A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou ontem para que o tribunal declare constitucional a legislação que permite à Receita Federal acessar dados bancários sigilosos de pessoas físicas e jurídicas sem autorização judicial.
O julgamento, no entanto, foi suspenso e deve ser concluído na próxima semana, com os votos de quatro ministros. Até o final da análise do caso, os ministros ainda podem mudar seus votos.
Desde 2001, uma lei complementar autoriza que a Receita obtenha diretamente junto aos bancos e sem autorização judicial, informações sobre a movimentação financeira de pessoas ou empresas.
Foi a partir desta norma que a Receita aumentou o controle sobre as movimentações financeiras, passando – a partir deste ano – a receber informações sobre qualquer transação mensal acima de R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil para empresas.
Os ministros discutem cinco ações que foram apresentadas por partidos e entidades, como a Confederação Nacional do Comércio, a Confederação Nacional da Indústria e o Partido Social Liberal, além de um contribuinte que foi alvo da Receita por causa da norma.
As ações pedem que o STF invalidasse o trecho da lei que trata sobre o sigilo de dados nas instituições financeiras. Essa norma autoriza, por exemplo, quebra de sigilo em procedimentos administrativos, sendo a partir do inquérito em processos criminais, e prevê que agentes tributários examinem documentos bancários. As entidades argumentam que só um juiz poderia determinar acesso a esses dados financeiros.
Para a maioria dos ministros, o fato de os dados serem analisados pela Receita representa uma transferência de sigilo bancário e não uma quebra de dados. A medida, dizem os ministros, não fere o princípio constitucional da privacidade, sendo que deve prevalecer o interesse público, e ainda auxilia no combate a crimes, como corrupção, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro.
Os ministros destacaram ainda que eventuais vazamentos ou irregularidades na análise dos dados serão apurados criminalmente e administrativamente.
Para os ministros Dias Toffoli, Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Cármen Lúcia essa legislação não fere a Constituição. "Se gerente de banco tem acesso a dados bancários de contribuinte, por que Receita não poderia?", questionou.
Até agora, só o ministro Marco Aurélio Mello votou contra a legislação, alegando que fere o direito à intimidade. "No Brasil pressupõe-se que todos sejam salafrários, até que se prove o contrário. A quebra de sigilo não pode ser manipulada de forma arbitraria pelo poder público", afirmou.
Fonte: Jornal do Commercio
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