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Benefício à margem da LDO

5 de fevereiro de 2016

Apesar de impor critérios mais rígidos contra o pagamento generalizado do auxílio-moradia de R$ 4.377 por mês, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) não será aplicada a procuradores do Ministério Público e magistrados. Na última semana, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) interpretou que as regras não se aplicam à categoria. Juízes têm o mesmo entendimento. O chamado Conselhão ainda pediu que a Procuradoria-Geral da República (PGR) tente derrubar a lei na Justiça. A assessoria do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, disse que ele estudará o caso.

Um dos argumentos do Conselhão é o de que a própria presidente Dilma Rousseff liberou, em 19 de janeiro, o valor necessário ao pagamento da regalia a todos que o recebem. Especialistas em contas públicas criticam, além do benefício em si, a liberação do dinheiro pelo Executivo por meio de crédito extraordinário, que só poderia ser usado em caso de “urgência ou catástrofe”. A decisão do CNMP permite que os procuradores recebam, ao contrário da LDO, diárias superiores a R$ 700.

Hoje, a diária da categoria gira na casa dos R$ 900. O auxílio-moradia – que pode ser recebido por magistrados e procuradores mesmo que já tenham residência no local de trabalho – custa aproximadamente R$ 450 milhões por ano aos cofres públicos e é apontado como um item para elevar os rendimentos e, em alguns casos, criar supersalários além do limite legal de R$ 33,7 mil por mês. “Esse pagamento indiscriminado acaba sendo uma forma de remuneração”, disse ao Correio Braziliense/Diario a presidente da associação dos defensores públicos da União (Anadef), Michelle Leite. Na semana passada, os defensores abriram mão do benefício irrestrito para cumprir a LDO e livraram os cofres públicos de uma despesa anual de R$ 32 milhões.

Especialistas são unânimes em classificar como imoral o pagamento de auxílio-moradia para carreiras vitalícias. “É uma aberração. Primeiro que não se justifica a concessão a uma determinada categoria do setor público. O auxílio-moradia, por sua natureza, ou é de caráter geral ou não tem razão de ser. Não pode ser um benefício que se institua somente a uma categoria de servidores”, ataca o professor da Universidade de Brasília, o economista Roberto Piscitelli. Fundador da ONG Contas Abertas, Gil Castello Branco também é um crítico do benefício. “As pessoas querem criar penduricalhos para ganhar mais. Mas esse penduricalho não é justo. Se essa pessoa vem concursada ou para ocupar um cargo que exercerá para o resto da vida, não há razão para o benefício”, afirma.

Carlos Azevedo defende o pagamento. “Pode-se discordar, estamos numa democracia, mas, como está previsto em lei, tem que ter outra para acabar”, contou. Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), José Robalinho, destaca que a lei permite o pagamento irrestrito, como acontece hoje. Além disso, faz parte das características da profissão. (CB)

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Regras atropeladas

A LDO deste ano definiu restrições aos gastos com auxílio-moradia e diárias, mas leis complementares do Judiciário e do MP permitem mais liberalidade

  • Valor mensal do auxílio-moradia: R$ 4.377
  • Teto da diária de servidores, políticos e autoridades, segundo a LDO: R$ 700
  • Membros do Judiciário da União: 6.400*
  • Membros do MP da União: 2.206
  • Total: 8.606 servidores

Fonte: Lei de Diretrizes Orçamentárias

Fonte: Diario de Pernambuco

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