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Permitido livre acesso aos advogados
17 de janeiro de 2016A sanção da presidente Dilma Rousseff à lei que altera o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) institucionalizou a participação dos defensores durante todas as partes dos processos de investigação. A notícia foi comemorada pela OAB. Os representantes das polícias e dos ministérios públicos, por sua vez, avaliam que a manutenção do sigilo das diligências e de parte do inquérito — a partir da decisão dos investigadores — deve manter a autonomia da apuração e evitar eventuais ações protelatórias por parte da defesa dos envolvidos em crimes.
A Lei nº 13.245, de 2016, foi publicada quarta-feira passada no Diário Oficial da União e garante ao advogado examinar o conteúdo de um processo, em qualquer instituição responsável por conduzir a investigação, mesmo sem procuração. A regra já valia para delegacias de polícia, mas agora passa a abranger também outras instituições investigatórias, como Ministério Público. O livre acesso de advogados aos documentos como brecha para que novas ações protelatórias sejam adotadas não preocupa o presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, Carlos Eduardo Miguel Sobral. “Todas as investigações buscam a verdade e a participação da defesa ajuda nessa busca”, disse.
Dilma vetou o dispositivo que permitia ao advogado requisitar diligências, sob pena de que tal procedimento pudesse interferir no processo. Segundo o Ministério da Justiça, da forma como foi redigido na lei, poderia levar à interpretação equivocada de que a requisição a que faz referência causaria embaraços ao inquérito, resultando em prejuízos ao andamento das investigações.
O presidente da Associação Nacional do Ministério Público de Contas, Diogo Roberto Ringenberg, salienta que em um país que optou por ser uma república democrática, já não há espaço para a cultura da falta de transparência. “Essa lei vem para coibir eventuais abusos.”
Para o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), João Ricardo dos Santos Costa, é justificável que a autoridade investigatória não permita o acesso de advogados a determinadas informações sigilosas das diligências. “Uma norma jurídica não pode anular a função do Estado que é a de combate ao crime. Temos nessa lei um avanço.”
Mais direitos
Duas leis sancionadas quarta-feira estabelecem novas regras para o acesso dos advogados às investigações. Confira:
Lei nº 13.245/16
» Garante aos advogados a possibilidade de ter acesso a todos os documentos, físicos ou digitais, de uma investigação, mesmo que ela ainda esteja em curso. A regra já valia para as delegacias, e se amplia agora a outras instituições, como o Ministério Público
» Advogados têm o direito de assistir o cliente durante toda a apuração de infrações penais, sob pena de nulidade dos atos processuais.
» Foi vetado o dispositivo que permitia ao advogado requisitar diligências sob o entendimento de que poderia levar a interpretações equivocadas
» O acesso do advogado a documentos em casos sigilosos poderá ser negado, caso se entenda que tal consulta resulte em prejuízos nas investigações em andamento
Lei nº 13.247/16
» Garante a advogados que atuam sozinhos ter as mesmas proteções que os profissionais que atuam em regime societário, ou seja, os escritórios compostos por vários defensores. As vantagens garantem responsabilidade ilimitada e menor carga tributária sobre os seus ganhos
Fonte: Diario de Pernambuco
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