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Fator 85/95 afeta mais os homens

15 de janeiro de 2016

A idade média de 60 anos dos homens que se aposentam por tempo de contribuição pelo fator 85/95 é maior do que a média de 55 anos das mulheres que optaram pela mesma fórmula. Levantamento das aposentadorias concedidas entre julho e dezembro de 2015 pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) revela que 46% dos segurados optaram pelo novo cálculo para se livrarem das perdas do fator previdenciário, que pode subtrair até 40% da renda. O movimento indica que a nova regra de aposentadoria forçará o trabalhador ficar mais tempo na ativa para receber a integralidade do benefício ao atingir a pontuação, que soma a idade e o tempo de contribuição.

O aumento da idade média de aposentadoria do homem indica que ele ficou mais tempo no batente para evitar as perdas do fator previdenciário. Por exemplo: um homem com 58 anos de idade e 35 anos de contribuição pode ser aposentar pelo fator previdenciário com a perda estimada de 20% na renda. “Se ele esperar mais dois anos e completar 60 anos poderá optar pelo fator 85/95 com a integralidade”, explica a advogada especializada em Previdência, Juliana Campos. Neste caso ele completaria 37 anos de contribuição e 97 pontos.

Segundo ela, as regras anteriores do fator previdenciário retardavam a aposentadoria. Ela cita o homem que completava 35 anos de contribuição, mas esperava completar 65 anos para reduzir as perdas. “A idade média de aposentadoria do homem passou de 56 para 60 anos porque as pessoas já tinham as condições de se aposentar. Agora, a tendência é aumentar a idade média de homens e mulheres.” 

O advogado do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Luiz Felipe Veríssimo, explica que muitas pessoas que começam a trabalhar cedo conseguem alcançar mais rápido a fórmula 85/95 com 60 anos de idade. Por exemplo: o homem que começou a trabalhar com 25 anos com 35 anos de contribuição estará com 60 anos e completa 95 pontos. No caso das mulheres, a idade média de 55 anos é menor porque ela tem que cumprir 30 anos de contribuição é atingir 85 pontos, dez a menos do que os homens. 

Veríssimo alerta que a situação começará a se inverter quando for aplicada a progressividade da fórmula 85/95. Segundo ele, a lei prevê o aumento da pontuação para 86/96 a partir de 31 de dezembro de 2018 até atingir o fator 90/100, a partir de 30 de dezembro de 2026. Neste caso, a mulher que começou a pagar o INSS com 20 anos e tem 30 anos de pagamento terá que contribuir por mais cinco anos e completar 55 anos para se aposentar com 90 pontos. 

É bom destacar que a fórmula do fator previdenciário poderá ser usada pelo segurado do INSS para calcular a aposentadoria por tempo de contribuição de 30 anos para a mulher e de 35 anos para o homem. Juliana Campos alerta que o aumento da expectativa de vida do brasileiro tornará cada vez mais perverso os efeitos do fator previdenciário. Sem contar com a possibilidade de o governo adotar a idade mínima para a aposentadoria, por isso ela aconselha a quem já atingiu o 85/95  se aposente porque o futuro pode ser imprevisível.

Fonte: Diario de Pernambuco

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