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ICMS de compras na internet será agora repartido entre os estados vendedor e comprador
4 de janeiro de 2016O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de produtos comprados pela internet ou pelo telefone passa a ser repartido entre os estados de origem e os de destino do bem neste ano. As novas regras de tributação do comércio eletrônico entraram em vigor em 1º de janeiro e pretendem igualar, nos próximos anos, a divisão das alíquotas das compras virtuais aos demais tipos de consumo.
Para isso, em 2016, o estado de destino da mercadoria ficará com 40% do diferencial de alíquotas (parcela do imposto que ele tem direito a receber); e o estado de origem, com 60%. Em 2017, a proporção se inverterá: 60% para o estado comprador e 40% para o estado vendedor. O estado consumidor ficará com 80% em 2018, e a partir de 2019, o diferencial será integralmente cobrado pelo estado de destino. Até 2015, quando não havia legislação específica para a tributação do consumo à distância, o ICMS de mercadorias compradas pela internet ou pelo telefone ficava integralmente com o estado que abriga a loja virtual. Por isso, a maior arrecadação ficava com Rio de Janeiro e São Paulo, que abrigam a maioria dos sites de compra. Já o prejuízo ia para os demais estados, principalmente do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Já nas compras feitas nas lojas, o ICMS é repartido: parte do imposto fica com o estado produtor e parte com o estado consumidor. A proporção varia de 7% a 12% .
O cronograma de transição da tributação do comércio eletrônico faz parte da Emenda Constitucional (EC) 87/2015, que foi promulgada pelo Congresso em abril do ano passado, após três anos de discussões. Inicialmente, estava previsto que 20% do diferencial de alíquota do ICMS fossem destinados aos estados consumidores a partir de 2015. No entanto, por causa do princípio da anterioridade, alterações em impostos só podem ser aplicadas no ano seguinte à publicação da mudança. Por fim, os parlamentares optaram pelo cronograma para reduzir a perda de arrecadação dos estados que sediam as páginas de compras.
Fonte: Folha de Pernambuco
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