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Fundo para a desaposentação

15 de dezembro de 2015

A desaposentação volta à ordem do dia após a presidente Dilma Roussseff ter vetado o dispositivo ao sancionar a Lei 13.183, que criou a nova fórmula (85/95) de aposentadoria. O Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical (Sindnapi) vai apresentar hoje ao Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, a proposta de criação de um fundo para custear a desaposentação. Os recursos serão originários das contribuições previdenciárias dos trabalhadores que se aposentam e permanecem no batente, pagando o INSS, mas sem usufruir do dinheiro no futuro. 

O dispositivo vetado por Dilma previa o recálculo do benefício para os aposentados que continuaram contribuindo para a Previdência Social por mais 60 meses. O argumento do governo para justificar o veto foi o impacto nas contas públicas. O Ministério da Previdência Social (MPS) estima que existem hoje 300 mil pessoas que se aposentaram e permaneceram recolhendo a contribuição previdenciária. O custo da desaposentação seria de R$ 181,8 bilhões para os cofres públicos nos próximos 20 anos. 

O presidente do Sindnapi, Carlos Ortiz, explica que a criação de um fundo público-privado é uma forma de permitir a desaposentação para o aposentado melhorar os seus rendimentos. “Não é justo as pessoas continuarem contribuindo com o INSS sem ter nada de volta.” Ortiz reforça que o fundo só beneficiará os aposentados que permanecem no emprego com as contribuições regulares. “O governo teria que separar o dinheiro das contribuições dos inativos e criar uma conta específica na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil”, completa. O governo também estuda a proposta de devolver as contribuições com a volta do pecúlio. 

Para o advogado Rômulo Saraiva, especialista em previdência, a proposta do fundo é viável porque indica a fonte de custeio da desaposentação. Ele destaca que os recursos já existem e entram na arrecadação do INSS junto com as demais contribuições. “A proposta é factível e palpável porque na prática já existe a contribuição. Só não existe a destinação em proveito do próprio trabalhador.” 

Saraiva lembra que até abril de 1994, a pessoa que se aposentasse e continuasse contribuindo tinha direito de receber a devolução dessas contribuições quando parasse de trabalhar. O benefício que era chamado de pecúlio foi extinto pela lei nº 8.870/1994. Pelas regras atuais, o aposentado não tem mais direito à devolução das contribuições previdenciárias. O dinheiro é destinado ao custeio da Seguridade Social, ou seja, para o financiamento da saúde, assistência e previdência. O Ministério da Previdência Social não vai comentar a proposta antes da formalização no Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego.

Fonte: Diario de Pernambuco

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