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Plantão para tirar as dúvidas
28 de outubro de 2015Os auditores fiscais do trabalho de Pernambuco farão hoje plantão especial para orientar quem ainda tem dúvidas sobre o cadastramento de empregados e empregadores domésticos no eSocial(www.esocial.gov.br). Os interessados serão atendidos em grupos na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-PE) e poderão assistir a uma palestra específica sobre o passo a passo do processo.
A SRTE fica na Av. Gov. Agamenon Magalhães, 2000, Espinheiro, Zona Norte do Recife. O atendimento será das 8h às 12h e das 14h às 17h. O prazo para cadastramento de trabalhadores admitidos até setembro vai até 31 de outubro. A partir do dia 1º de novembro, será possível gerar o documento de arrecadação do eSocial (DAE), que reúne todos os tributos e encargos num único boleto, inclusive o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O pagamento vence em 6 de novembro.
A data de vencimento é todo dia 7 do mês, mas, no mês que vem, dia 7 cai num sábado, então o vencimento será antecipado. Segundo a Receita Federal, o eSocial continuará liberado para cadastramento após 31 de outubro. A data vem sendo divulgada como prazo final do procedimento na intenção de evitar atrasos e congestionamentos. O portal unifica uma série de dados, com informações do INSS, Receita Federal, Caixa Econômica, e, caso alguma informação seja declarada com inconsistência, o empregador precisará resolver a pendência para prosseguir com o processo. Deixa para última hora, portanto, não é uma boa opção.
Quem não efetuar o cadastramento, a princípio, não será punido. O perigo, alerta o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino, é ir acumulando o pagamento dos benefícios, porque, sem o cadastro, não é possível emitir a DAE. Caso o recolhimento seja efetuado em atraso (após 6 de novembro), estará sujeito à incidência de multa moratória calculada à razão de 0,33% ao dia de atraso, limitada a 20%.
Avelino elaborou uma simulação: no caso de um empregado que recebe salário de R$ 1 mil, a guia virá com R$ 80 do INSS do empregado, R$ 80 de INSS do empregador, R$ 80 do FGTS, R$ 32 de antecipação da multa do FGTS e R$ 8 do seguro acidente, totalizando R$ 280. Se em vez de pagar no dia 6oempregador deixar para o dia 9, por exemplo, terá que arcar com uma multa de R$ 2,67. Confira cartilha do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) sobre direitos e deveres do emprego doméstico no goo. gl/3fFW4w.
Fonte: Jornal do Commercio
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