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Como ficará a aposentadoria
9 de outubro de 2015Esperando apenas a sanção da presidenta Dilma Rousseff, as novas regras que mudam as opções dos brasileiros na hora de se aposentar já podem ser consideradas praticamente em vigor. Primeiro porque a mais "urgente", a 85/95, já está valendo desde junho, segundo porque a expectativa dos especialistas e parlamentares é de que não haja mais alterações. Na prática, quem vai requerer o benefício a partir de agora tem que analisar com mais calma e cuidado o tempo de contribuição para poder escolher o melhor caminho.
Os senadores aprovaram, na quarta-feira passada (7), a Medida Provisória (MP) 676, que cria a nova fórmula para o cálculo de aposentadorias, conhecida como regra 85/95. O dispositivo é uma alternativa ao fator previdenciário, que foi criado em 1999 para estimular os trabalhadores a contribuírem por mais tempo antes de se aposentarem.
A MP foi apresentada pelo governo depois que Dilma vetou um projeto no qual os parlamentares incluíram a fórmula 85/95, que determinava que o cidadão poderia se aposentar quando o tempo de contribuição à Previdência, somado à idade da pessoa, tivesse resultado de 85, no caso das mulheres, ou 95, no caso dos homens.
O governo aceitou a nova fórmula, desde que a soma fosse gradualmente elevada até 2022, quando cada medida ganharia mais cinco pontos, chegando a 90/100. Segundo dados do Executivo, sem uma transição para os anos futuros, essa regra poderia provocar um rombo de R$ 135 bilhões na Previdência em 2030, por ignorar o processo de envelhecimento acelerado da população e o aumento crescente da expectativa de vida. Na Câmara, esse escalonamento foi estendido para que o 90/100 só chegue em 2027.
De todo modo, para quem vai se aposentar ainda este ano, nada mudou. Pelas regras que já estavam aprovadas, a fórmula 85/95 só será aplicada na íntegra se houver um tempo de contribuição mínima de 35 anos, no caso dos homens, ou de 30 anos, no caso das mulheres. Se esse tempo de contribuição não for atingido, incidirá sobre a aposentadoria o fator previdenciário, que reduz o valor do benefício (detalhes no quadro acima).
CUIDADO
Diretor do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Pedro Saglioni diz que ter opções é muito bom para os beneficiários. Para ele, como o modelo aprovado pelo Senado apenas faz uma alteração de prazos na proposta do governo, a sanção é considerada quase certa. Contudo, Saglioni destaca que quem vai se aposentar agora precisa analisar melhor sua situação. "É preciso reunir todos os dados de contribuições para a contagem. Sozinha ou com a ajuda de um contador ou advogado, a pessoa deve construir seu parecer previdenciário para estudar o que fazer. É uma decisão que tem que ser muito acertada e, para isso, tem que ser muito bem analisada, para que não haja perdas."
Na votação do Senado, também foi aprovada a chamada "desaposentação", que é a possibilidade de recálculo do benefício no caso de volta ao mercado de trabalho. Esse ponto não constava do texto original da MP e ainda não se sabe se ela será mantida ou vetada pela presidente Dilma Rousseff. O projeto inclui ainda uma condição especial à aposentadoria de professores. Para esses profissionais, o tempo mínimo de contribuição exigido será de 25 anos, no caso das mulheres, e 30 anos, para os homens.
Fonte: Jornal do Commercio
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