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Tabela do IR amplia isenção
23 de julho de 2015Agora é lei. Quem ganha até R$ 1.903,88 ficará isento do Imposto de Renda. A nova tabela do IR com o reajuste escalonado, que havia sido definido por meio de medida provisória (MP), em vigor desde abril deste ano, foi publicada ontem no Diário Oficial da União. Na faixa entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65, o contribuinte pagará 7,5% de imposto. A alíquota de 15% passará a incidir sobre as rendas entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05. Na quarta faixa, estão os contribuintes que ganham entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68, que pagarão imposto de 22%. A maior alíquota, de 27,5%, passa a ser aplicada a quem recebe a partir de R$ 4.664,69.
A lei estabelece que, nas duas primeiras faixas salariais, o reajuste é 6,5%. Na terceira faixa, o reajuste é 5,5%; na quarta faixa será reajustado em 5%; e, na última faixa – que contempla os salários mais altos –, será reajustado em 4,5%. Os reajustes surgiram de negociações do governo com o Congresso para manter o veto da presidenta Dilma Rousseff ao reajuste linear de 6,5% na tabela. Dilma vetou duas isenções de tributos incluídas no Senado para aquisição de livros por professores e dependentes e do PIS e da Cofins sobre o óleo diesel.
Em mais um esforço para aumentar a arrecadação, a Receita Federal divulgou ontem a criação do Programa de Redução de Litígios Tributários – Prorelit. Pelo programa, as empresas que tiverem débitos perante a Receita e estão movendo ações administrativas ou judiciais, poderão utilizar créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo da Contribuição Social sobre Lucro Presumido – CSLL para quitar as dívidas. A condição necessária para aderir será desistir dos litígios tanto no administrativo como no Judiciário.
Questionado se a medida teria sido criada para receber o imposto sonegado de empresas que estão sendo investigadas na Operação Zelotes, da Policia Federal, o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, foi claro: “o foco da medida é reduzir litígios de toda ordem nas esferas administrativa e jurídica”. A decisão prevê que no mínimo 43% do valor total do débito a ser incluído na quitação deverá ser pago em dinheiro.
Fonte: Diario de Pernambuco
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