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Permissão para reduzir salário
7 de julho de 2015Com o objetivo de evitar demissões dos trabalhadores por empresas em dificuldades financeiras, o governo federal criou, por meio de medida provisória (MP), o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), que vai permitir a redução temporária da jornada de trabalho e de salário em até 30%. A MP foi assinada ontem pela presidente Dilma Rousseff, após encontro com ministros e representantes de centrais sindicais. O Programa seguirá até 31 de dezembro de 2016. O período de adesão das empresas vai até o fim deste ano. E embora passe a valer imediatamente com força de lei, a proposta será analisada e precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional.
A medida prevê que a União complemente metade da perda salarial por meio do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Mas essa compensação está limitada a R$ 900,84, correspondente a 65% do valor do maior benefício do seguro-desemprego, hoje em R$ 1.385,91. Pelas regras do PPE, um trabalhador que ganhe R$ 5.000 por mês e entre no programa passará a receber R$ 4.250. Serão R$ 3.500 com a redução dos 30% da jornada mais R$ 750 equivalentes aos 50% da compensação paga pelo governo. As empresas e os trabalhadores deverão fixar a decisão em aderir ao PPE através de um acordo coletivo específico, no qual a empresa deverá comprovar sua situação de dificuldade econômico-financeira.
Para definir quais setores e empresas estarão aptos a participar do PPE, o governo também criou um grupo interministerial que vai divulgar informações sobre os critérios, com base em indicadores econômicos e financeiros. De acordo com o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência, Miguel Rossetto, as empresas não poderão demitir nenhum funcionário durante o prazo de vigência do programa, proibição que será mantida por pelo menos mais dois meses após o fim da vigência. As empresas poderão aderir ao programa por seis meses, prorrogáveis por mais seis.
“O programa está sendo adotado agora porque é um programa de proteção ao emprego em momentos de redução temporária no nível de atividade. Antes tínhamos redução do desemprego”, afirmou o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa. Miguel Rossetto acrescentou que o programa é aberto para qualquer setor da economia que tenha redução de emprego e renda. A MP deve publicada hoje e começa a valer imediatamente. Mas tem 15 dias para ser regulamentada e começar a produzir efeitos. A medida precisa ser aprovada pelo Congresso em 60 dias (prorrogáveis por mais 60) para não perder a validade.
Fonte: Diario de Pernambuco
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