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Paulo sanciona Refis
26 de junho de 2015Contribuintes em débito com o Fisco Estadual já podem procurar as agências da receita estadual para regularizar a situação com parcelamento e redução das multas e dos juros através do Programa de Recuperação de Créditos Tributários, uma espécie de Refis estadual (em referência ao Programa de Recuperação Fiscal do governo federal). Em breve, provavelmente já na próxima semana, serão anunciados como se darão os mutirões de conciliação em parceria com o Tribunal de Justiça. O prazo vai até 31 de julho, é a data limite para o pagamento integral ou da primeira parcela.
O governador Paulo Câmara sancionou a Lei Complementar nº 302/2015, que institui a facilidade para quatro tributos: ICM, ICMS, IPVA e ICD. O objetivo é reforçar o caixa do Estado. A publicação completa, com todas as regras, está no Diário Oficial da última quarta-feira (24). A Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE) possui atualmente R$ 2,89 bilhões em créditos constituídos, entre processos ajuizados e na esfera administrativa, e estima que o valor remanescente, após as negociações, chegue a R$ 1,2 bilhão, dos quais espera-se recuperar cerca de 10% (R$ 120 milhões) com o Refis estadual.
São, ao todo, 303,2 mil processos constituídos, dos quais 260,66 mil são ajuizados e 42,55 mil estão na esfera administrativa. A maior parte dos processos, 174,33 mil, são referentes a IPVA; 107,71 mil, a ICM/ICMS; e 7,87 mil, a ICD, atingindo, segundo a Sefaz-PE, todos os setores da economia.
Os interessados em participar podem conseguir redução entre 50% e 90% das multas e juros, com pagamento integral à vista ou parcelado. Para os devedores de ICM e ICMS, o parcelamento pode ser feito em até 12 meses, com valor mínimo de R$ 100 por parcela. Já para devedores de IPVA e ICD, em até 18 parcelas mensais, com valor mínimo de R$ 100 por parcela. O programa também prevê o parcelamento do saldo remanescente do débito já parcelado ou que já tenha sido objeto de reparcelamento. Mas a redução somente aplica-se ao crédito tributário constituído até 31 de dezembro de 2014 e que se enquadre nos limites estipulados na lei e também em outros pontos, como, por exemplo, não ter sido objeto de denúncia-crime pelo Ministério Público. O valor total do crédito por processo deve estar entre R$ 50 mil e R$ 1 milhão na data do pagamento.
Fonte: Jornal do Commercio
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