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Perdas e ganhos com novas regras
19 de junho de 2015Ganhos e perdas. As novas regras de aposentadoria do INSS em vigor desde ontem neutralizam os efeitos do fator previdenciário, mas empurram o brasileiro para a idade mínima com o sistema progressivo de pontuação. A Medida Provisória (MP nº 676) adota o fator 85/95 como ponto de partida e a partir de 2017 acrescenta um ponto até atingir a regra 90/100 em 2022. O novo modelo de pontos soma o tempo de contribuição mais a idade do segurado. Ganha hoje quem tem as condições previstas na MP para se aposentar até 2016. Perde quem vai esperar mais tempo no batente para completar os pontos previstos na regra para ter o benefício integral.
O sistema de pontuação progressivo tem o mesmo princípio do fator previdenciário, cuja fórmula é lastreada na expectativa de vida. Empurra para frente a idade de aposentadoria para desafogar as contas da Previdência Social. Durante a entrevista coletiva para explicar as novas regras, o ministro da Fazenda Joaquim Levy estimou uma redução de R$ 50 bilhões nos gastos com novas aposentadorias até 2026. Enquanto o ministro da Previdência, Carlos Gabas, destacou que o segurado poderá optar pela aposentadoria por tempo de contribuição com 35 anos (homem) e 30 anos (mulher), com a incidência do fator previdenciário.
Luiz Felipe Vieira Veríssimo, diretor do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), diz que a pontuação progressiva vai beneficiar o segurado até dezembro de 2016. A partir de janeiro de 2017 será acrescido um ano no cálculo da aposentadoria. Ele fez uma simulação para demonstrar as vantagens do fator 85/95. No caso de uma mulher com 51 anos e 34 anos de contribuição, o ganho seria R$ 640 (47,08%). Já o homem de 56 anos e 39 anos de contribuição teria um incremento na renda de R$ 367,80 (22,53%). A média salarial é de R$ 2 mil.
O médico Djalma Godói tem 61 anos e 37 anos de contribuição. Soma 98 pontos e será beneficiado com a nova regra. Ele postergou a aposentadoria para se livrar da perda do fator previdenciário. “A ideia é que só iria me aposentar aos 65 anos para ter o benefício integral. Agora vou dar entrada a aposentadoria de imediato.”. Ele contribui há 20 anos como autônomo pelo teto de R$ 4.663, 77. “Valeu a pena esperar 3 anos para ter uma renda melhor.”
O advogado Rômulo Saraiva, especialista em revidência, avalia que a nova regra prejudica as pessoas que começaram a trabalhar mais cedo. Ele cita o exemplo de um homem de 53 anos de idade e 35 anos de contribuição, cuja soma total dos pontos é 88. Falta portanto em média 3,5 anos para alcançar 95 pontos e conseguir se aposentar com o benefício integral. “Quem for esperar o novo sistema de pontuação deve fazer o cálculo matemático para avaliar o prejuízo com o fator previdenciário e o prejuízo da espera do novo fator.”
Fonte: Diario de Pernambuco
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