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Juíza afasta Guilherme Uchoa do cargo
17 de abril de 2015Uma medida liminar concedida ontem pela Justiça determinou o afastamento imediato do deputado estadual Guilherme Uchoa (PDT) da presidência da Assembleia Legislativa de Pernambuco. A juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual Mariza Silva Borges acatou a ação civil pública ajuízada pela seccional pernambucana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PE), que pedia a suspensão dos efeitos da eleição da mesa diretora da Casa legislativa para o biênio 2015/2016, ocorrida no último dia 1º de fevereiro. A liminar também afasta o deputado Eriberto Medeiros (PTC) do cargo de 4º secretário da Assembleia.
Na ação, a OAB-PE alegou inconstitucionalidade da reeleição de Guilherme Uchoa pelo quinto mandato consecutivo como presidente da Assembleia, e a de Eriberto Medeiros pela terceira vez consecutiva. Segundo a Ordem – e a medida liminar -, isso contraria a Emenda Constitucional Estadual nº 33/2011, que proíbe que um parlamentar seja reconduzido ao mesmo cargo três vezes seguidas. De acordo com o texto da liminar, “o propósito do princípio republicano é permitir uma alternância dos membros da Mesa Diretora”.
Sobre o assunto, Guilherme Uchoa informou, através de sua assessoria, que só iria se manifestar após ser oficialmente notificado, o que não havia acontecido até o fechamento desta edição. O deputado Eriberto Medeiros foi procurado pela reportagem, mas não deu retorno.
Ambos têm um prazo de 10 dias, contados a partir da publicação ou da intimação, para entrar com o recurso cabível, chamado agravo de instrumento. A liminar fixou uma multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento da suspensão. O deputado Augusto César (PTB), vice-presidente da Assembleia, assume a presidência até uma eventual cassação da liminar ou uma confirmação dela. Nesse último caso, terá que ser convocada nova eleição.
O presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo, explicou que a entidade ajuizou a ação civil pública logo após o carnaval, na segunda metade de fevereiro, mas a decisão demorou porque o juiz da 2ª vara Évio Marques da Silva recusou o processo. “No dia 10 de março, ele se declarou suspeito para apreciar o caso. Então o processo teve que ser redistribuído para Mariza Silva Borges”, esclareceu Reynaldo. A redação da petição inicial teve a participação dos integrantes da Comissão de Estudos Constitucionais (CEC), e a impetração foi deliberada por votação unânime na sessão do Conselho Pleno da OAB-PE.
Fonte: Diario de Pernambuco
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