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Seguro muda ainda este mês

19 de fevereiro de 2015

A partir do dia 28 entram em vigor as novas regras do seguro-desemprego. Os trabalhadores que ficarem desempregados e acessarem o benefício pela primeira vez terão que cumprir o prazo de carência de 18 meses. Antes bastavam seis meses no emprego para ter direito ao benefício. Como a data prevista cai no sábado, o primeiro dia útil para as mudanças serem implementadas é 2 de março. Nesse dia, as centrais sindicais farão uma mobilização nacional em frente às sedes das representações do Ministério do Trabalho e Emprego nos estados, para protestar contra a flexibilização dos direitos trabalhistas.

As modificações no seguro-desemprego constam na medida provisória (MP 665), cuja votação no Congresso Nacional está prevista para 18 de março. Como a MP tem força de lei, pode ser aplicada antes da aprovação do Legislativo. A Assessoria de Comunicação do ministério confirmou que a data de mudança do benefício. O governo espera economizar R$ 9 bilhões com a restrição do auxílio. Pelas novas regras, do total de 8,4 milhões de trabalhadores que tiveram direito ao auxílio em 2014, 2,27 milhões ficariam de fora.

As centrais sindicais argumentam que os trabalhadores mais jovens e que ganham menos são os mais prejudicados com as mudanças na lei. Além da mobilização nas ruas, os sindicalistas tentam modificar as duas medidas provisórias (MP 664 e MP 665) no Congresso. Segundo o conselheiro da Força Sindical no Conselho do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (Codefat), Sérgio Luiz Leite, já foram apresentadas 700 emendas com o objetivo de garantir os direitos dos trabalhadores. 

Ele explica que caso o Congresso modifique a MP 665 os efeitos retroagem. Com isso, o trabalhador que for prejudicado e não cumprir o prazo de carência de 18 meses poderá ser beneficiado com as emendas. “Se o Congresso retornar o prazo anterior de seis meses, o Ministério do Trabalho terá que rever a negativa do seguro-desemprego e conceder o benefício”. 

O presidente da Central Única dos Trabalhadores de Pernambuco, José Carlos Veras, aposta na negociação com o Congresso para modificar as duas MPs. Segundo ele, a CUT questiona a adoção das mudanças por MPs. 

Seguro-desemprego

Como é hoje
– O período de carência para receber o seguro-desemprego é de seis meses ininterruptos de trabalho.
Como fica
– Na primeira solicitação do seguro-desemprego o período de carência passa de seis meses para 18 meses;
– No segundo pedido, o prazo de carência será de 12 meses;
– O prazo de seis meses será mantido para a terceira solicitação do benefício.

Fonte: Medida Provisória – MP 665

Fonte: Diario de Pernambuco

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