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Segunda chance para retardatários

6 de janeiro de 2015

Os motoristas que ainda não adquiriram o modelo de extintor de incêndio veicular, com carga de pó ABC, têm até março para se regularizar sem sofrer penalização. A obrigatoridade de adoção do novo modelo começou desde o dia 1º de janeiro deste ano, mas o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) decidiu adiar a aplicação da multa no valor de R$ 127,69, mais cinco pontos na carteira, porque o produto está escasso no mercado devido à alta procura. Em Pernambuco, o Detran-PE vai realizar blitzes educativas, por enquanto, para alertar a população sobre a nova determinação. 
Segundo o Denatran, as fiscalizações punitivas devem começar a partir de abril de 2015. No Recife, por exemplo, donos de equipadoras e postos de gasolina relataram que estão colocando o nome dos clientes em fila de espera, para terem prioridade na compra assim que os novos extintores chegarem. 

O supervisor da Beto Auto Elétrica, Luis Henrique da Silva, disse que os pedidos têm sido feitos, mas as fábricas também estão com dificuldade de entregar o equipamento no prazo, por conta da alta procura. “Acredito que na quarta-feira os extintores carregados com pó ABC estarão chegando”, contou. Já o gerente da Carlos Equipadora, Edinaldo Teixeira, disse que ontem uma remessa de extintores deveria ter chegado na loja, mas não aconteceu. “Quando chegar, já temos uma lista de clientes na espera.” 
Os preços desse modelo de extintor de incêndio, com carga de pó ABC, variam entre R$ 70 e R$ 90. Devido à procura, os valores estão sofrendo ágio e há estabelecimentos cobrando até R$ 120. 

Ao verificar a necessidade de troca do equipamento, os motoristas precisam estar atentos se já não possuem o modelo que está sendo exigido e se o extintor está dentro do prazo de validade. Segundo o Denatran, os carros fabricados até 2004 eram equipados com o extintor de incêndio de pó químico do tipo BC. A partir de 2005, passaram a ser equipados com extintores com carga de pó ABC, mais eficientes para combater chamas provocadas, por exemplo, por bancos e tapetes.  A determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) está contida na Resolução nº 333/2009.

Fonte: Diario de Pernambuco

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