Notícias
Imposto não é como brinquedo
2 de outubro de 2014O leão não é de pelúcia e vai abocanhar, em média, cerca de um terço dos gastos com o presente, lanche e lazer na comemoração do Dia das Crianças. De acordo com um levantamento realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) com os itens mais comercializados para a data, a carga tributária chega a 72,18% do valor total do produto, caso dos jogos de videogame, como o Playstation.
A menor carga tributária vai para o livro, com 15,52% sobre o preço total. “Isso porque o produto é isento de impostos. Mas como ainda incidem algumas contribuições, a exemplo dos encargos sobre a folha de pagamento e sobre o lucro da venda, não se livra totalmente da tributação”, explica o presidente executivo do IBPT, João Eloi Olenike. Segundo ele, a alta carga tributária dos produtos se deve ao princípio da seletividade utilizado para definir a tributação. “As alíquotas mais altas são destinadas aos produtos de menos importância ao cidadão. Da mesma forma, a incidência de tributos é menor em produtos considerados mais necessários e essenciais, como os que compõem a cesta básica”, diz Olenike.
Como a maior parte dos itens mais comercializados na celebração do Dia das Crianças é considerada supérflua, a tributação é bastante alta, atingindo até 72,18% na pesquisa realizada pelo IBPT. “Os eletrônicos são os produtos com a maior carga tributária do país”, afirma o presidente executivo do IBPT. Os itens importados também possuem mais impostos embutidos no preço. Por exemplo, o tênis tem um percentual de tributos que corresponde a 58,59%, quando importado. Caso o contribuinte prefira o calçado nacional, a carga é de 44%.
Outros presentes que fazem a alegria da garotada também estão repletos de encargos tributários, como é o caso dos binóculos (51,71%); do aparelho de MP3 ou iPod (49,45%); do televisor (44,94%); e dos DVDs de filmes e desenhos (44,20%). Presentes como bicicleta, bola de futebol e brinquedos têm incidência tributária de 45,93%, 46,49% e 39,70% respectivamente.
Até as guloseimas estão recheadas de tributos. De acordo com o estudo, o contribuinte arcará com 33,95% de impostos no bolo de brigadeiro e 37,98%, no sorvete. A ida ao cinema ou ao teatro também é tributada com cerca de 30% do valor do ingresso.
Fonte: Diario de Pernambuco
Notícias
Após decisão do STF, TJPR amplia e paga penduricalho a 91% dos magistrados
Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que limitou a concessão de penduricalhos a magistrados, a folha de pagamento do Tribunal de […]
Meta lança novo modelo de IA que permite a usuário baixar e personalizar a ferramenta
A Meta apresentou um novo modelo de inteligência artificial de código aberto, leve o suficiente para rodar em um único […]
Ministros do STF vetam revisão de cargos em novo cerco a penduricalhos
Os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), publicaram mais uma […]
MG: Justiça barra greve de auditores fiscais e fixa multa de R$ 50 mil
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) proibiu o início da greve dos auditores fiscais da Receita Estadual prevista […]