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Compesa obrigada a restaurar estações
23 de maio de 2014A Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) será obrigada a restaurar 37 estações de tratamento de esgoto. Uma ação civil pública aberta em 2011, após denúncia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), comprovou que o órgão não realizava a manutenção adequada das estações e que vários equipamentos imprescindíveis ao tratamento estavam quebrados. A Justiça Federal decidiu que a companhia terá até cinco anos para realizar todos os reparos necessários. A decisão foi tomada em primeira instância. Cabe recurso.
Na sentença, o juiz federal Francisco Alves dos Santos Júnior, titular da 2ª Vara Federal, especificou que caberá à Compesa a criação de um cronograma para cumprimento das metas. Caso a manutenção não seja cumprida dentro do prazo, o órgão estará sujeito à multa diária de R$ 10 mil por cada estação.
Na ação impetrada, o Ibama solicitou que a Compesa passasse a realizar o tratamento de esgoto de acordo com os padrões ambientais exigidos pela Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) e pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente. Em laudos técnicos entregues para análise da Justiça, o Ibama destacou que os dejetos estavam sendo lançados nos rios e no solo sem nenhum tratamento ou com tratamento deficiente. Estavam sendo afetados rios como São Francisco, Beberibe, Jiquiá, Timbó, Ipojuca, São Domingos, Una, Paratibe, Morojozinho e Formoso.
“A Compesa confessa que vem causando danos à natureza, jogando nos rios e mares que banham o estado de Pernambuco detritos de esgotos sem tratamento, tratamento esse que é obrigada a fazer, para o que recebe a integralidade da receita de uma contribuição social paga pelos pernambucanos, denominada taxa de esgoto”, declarou o juiz, na sentença.
No mesmo ano em que a ação civil pública foi aberta, a Compesa havia sido oficiada três vezes pelo Ibama a prestar esclarecimentos sobre as condições de funcionamento das estações, mas não teria respondido a nenhum deles. Em 2010, o Sistema Nacional do Meio Ambiente também teria lavrado dois autos de infração contra a companhia, pois verificou o despejo de esgoto sem tratamento na comunidade da UR-07, na Zona Sul do Recife, e no bairro do Cedro, em Caruaru.
O magistrado ainda determinou que o Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual verifiquem se a poluição dos rios e mares do estado, praticados pela Compesa, configuram ilícito administrativo e criminal. “Caso concluam que sim, que tomem as providências administrativas, civis e criminais pertinentes contra essa empresa”, sentenciou o juiz.
Saiba mais
As estações de tratamento de esgoto (por município)
Recife
Abençoada por Deus (Iputinga)
Apipucos
Cabanga
Caçote (Estância)
Engenho do Meio
Roda de Fogo
Jardim Planalto (Tejipió)
Jardim Uchôa
Vila Buriti II (Macaxeira)
Vila Cardeal (Areias)
Vila Felicidade (Caxangá)
Mangueira
Rua do Rio (Estância)
Jaboatão dos Guararapes
Barra de Jangada
Dom Hélder
Praia Grande
Olinda
Peixinhos
Rio Formoso
Moreno
Nazaré da Mata
Paulista
Janga
Jardim Paulista
Cabo de Santo Agostinho
Caruaru
Caruaru I
Caruaru II
Igarassu
Saramandaia
São Lourenço da Mata
Parque Capibaribe
Sirinhaém
Petrolina
Loteamento Recife
Manoel dos Arroz
Cohab IV
Cohab VI
Porto Fluvial
Rio Corrente
João de Deus
Ouro Preto
Vila Marcela
Fonte: Diario de Pernambuco
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