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Pelo direito de poder reclamar

22 de maio de 2014

A Defensoria Pública de Pernambuco vai entrar com um recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que desconhece a legitimidade de a instituição propor ações civis públicas (ACP) para defender os usuários de planos de saúde de aumentos abusivos. A proibição prejudica principalmente os consumidores idosos, as maiores vítimas de reajustes extorsivos por mudança de faixa etária. Pelos planos novos (a partir de janeiro de 1999), a última faixa de reajuste por idade é aos 59 anos. Nos planos antigos (anteriores à lei 9.656/1998), pode chegar até aos 80 anos.

O defensor público geral de Pernambuco, Manoel Jerônimo de Melo, considerou a decisão do STJ inconstitucional. “O STJ não pode limitar ou tolher a Defensoria Pública de mover ação civil pública quando for preciso defender o direito coletivo.” Segundo o defensor, o núcleo de defesa do consumidor da defensoria recebe frequentemente denúncias de usuários lesados pelos planos de saúde. Somente neste ano foram ajuizadas 30 ACP e 400 ações individuais na Justiça para defender os consumidores prejudicados pelos planos de saúde.

Melo disse que aguarda a notificação do STJ para apresentar o recurso ao STF, a maior instância da Justiça no país. “Nossa intenção é questionar juridicamente essa decisão. Vamos tomar as medidas necessárias para proteger o consumidor e evitar que a defensoria seja tutelada do direito de defender os desassistidos.” O defensor acrescentou que a população não deve ser desestimulada de procurar a instituição para buscar os seus direitos.

A supervisora institucional da Proteste Associação de Consumidores, Sônia Amaro, considerou a decisão do STJ um retrocesso. Ela destaca que o artigo 82 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) legitima a União, os estados e os municípios proporem ações coletivas para defender os direitos da coletividade.

A técnica cita também a lei da ação civil pública (lei nº 7.347) que reforça o papel das defensorias públicas. “É uma inversão de valores. Quantas pessoas se sacrificam para pagar o plano de saúde e quando se aposentam não podem mais pagar”. Caso a medida do STJ não seja anulada, os consumidores lesados coletivamente por aumentos abusivos de planos de saúde terão que pagar advogados para serem defendidos na Justiça.

A decisão da 4ª Turma do STJ foi motivada por uma ACP ajuizada pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul contra o aumento abusivo do plano Tacchimed.  A ANS evitou se pronunciar sobre a decisão judicial.

Saiba mais

Ações contra planos de saúde em 2014

Número de ações individuais
400

Número de ações civis públicas (ACP)
30

Motivos das ações
Aumento abusivo das mensalidades, negativas de coberturas, suspensão de atendimentos de home care, negativas de medicamentos, negativas de órtese e próteses, entre outros.

Endereço para reclamar 
Rua José de Alencar, número 385, Boa Vista 
Telefone: 3182-3700

Fonte: Diario de Pernambuco

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