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Demolição de galpões interrompida no cais

23 de maio de 2014

A demolição dos galpões do Cais José Estelita, no Bairro de São José, foi interrompida ontem pelo Consórcio Novo Recife devido à ocupação de parte do terreno por um grupo de manifestantes. A área tem 101, sete mil quadrados e foi adquirida num leilão em 2012, por quatro empresas. No local está prevista a implantação de um projeto, aprovado pela Prefeitura do Recife, que prevê a construção de um complexo empresarial, residencial e de lazer.

Ontem à noite, o Ministério Público Federal divulgou nota oficial informando que, por meio da ação movida pela Procuradoria da República de Pernambuco, obteve liminar na 21ª Vara da Justiça Federal impedindo a continuidade da obra. O juiz federal  Francisco Antonio de Barros diz, em seu despacho, que o consórcio só voltará a fazer qualquer intervenção depois que entregar todos os documentos comprovando a aprovação nos órgaõs federais (Agência Nacional de Transportes Terrestres, Departamento Nacional de Infraestrutura e Iphan). O consórcio informou, à noite, que não foi notificado. As empresas podem recorrer da decisão.

Através de nota oficial, o consórcio informou que começou o processo de demolição de parte dos galpões localizados no terreno para iniciar as ações mitigadoras (16, no total) “acordadas com os órgãos públicos”, como um parque linear com 90 mil metros quadrados e uma ciclovia que interliga a Via Mangue ao Bairro de São José. Na nota, as empresas ressaltam que o projeto atual  foi resultado de “um longo processo de aprovação” e que a demolição “obedece a todos os trâmites legais”. A Prefeitura do Recife concedeu a licença de construção em dezembro do ano passado e o alvará foi concedido pela Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental.

O Novo Recife parou de executar as obras antes de receber uma notificação administrativa de embargo do Iphan,  por “cautela para resguardar a segurança das pessoas” que estão no local.  No fim da tarde, o Instituto notificou o consórcio sobre o embargo das atividades e serviços de demolição, diante da “necessidade de apresentação de documentação suficiente  para garantir os  registros” e “descumprimento da celebração do Termo de Ajustamentamento de Conduta” que seria feito entre o empreendedor e o órgão. O departamento jurídico do consórcio negou que um TAC estivesse em discussão e afirmou que todas as exigências feitas pelo instituto, através de uma portaria publicada em fevereiro deste ano, foram cumpridas, como a presença de dois arqueólogos durante a demolição e a elaboração dos projetos que assegurariam que não haveria qualquer dano ao patrimônio histórico e cultural.

Fonte: Diario de Pernambuco

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