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Serviço essencial pode ser cortado?
20 de maio de 2014Imagine acordar para ir ao trabalho e notar que o fornecimento de energia na sua casa foi interrompido. E, desta vez, não se trata de uma falta de luz no bairro onde mora. Só minutos depois, ao ver uma pequena notificação que foi entregue por baixo da porta e que a caixa do contador foi aberta à força, é que a realidade surge: a energia foi cortada. A maquiadora Rafaella Soares passou por esse problema na semana passada. De acordo com ela, a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) a privou do serviço sem um aviso prévio explícito.
Rafaella decidiu procurar as faturas dos meses passados e viu que, em uma delas, um pequeno texto informava que a conta do mês de março não tinha sido paga. "Mandaram uma notificação de cobrança por meio de uma conta de energia normal com letras minúsculas, menores do que as de bula de remédio", diz.
Indignada, ela procurou a Celpe e foi obrigada a pagar uma taxa de R$ 30 para ter o abastecimento de volta. "Nós não sabíamos do problema, pois não recebemos nenhuma carta formal nem nenhum telefonema informando que constava algum mês sem pagar", reclama.
De acordo com o gerente jurídico do Procon-PE, Roberto Campos, a medida foi correta. "O aviso de corte do fornecimento deve ser enviado ao consumidor dez dias antes da suspensão do fornecimento e o texto lançado na fatura está correto", explica.
Mas há quem se sinta prejudicado pelo aviso tímido na fatura. Rafaella pretende procurar o Juizado Especial, pois se sentiu lesada pelo corte. O caso dela será mais um entre várias ações que correm na Justiça em Pernambuco contra a companhia por danos morais.
A Celpe esclareceu que a suspensão no fornecimento de energia é o último recurso de cobrança adotado pela empresa. Antes disso o cliente recebe um reaviso de débito na fatura seguinte com mais de 15 dias de prazo até a ação do corte. Em relação ao caso de Rafaella, o aviso foi enviado conforme as determinações da Resolução 414 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Mas, de acordo com o advogado Fábio Gonçalves, especialista em Direito do Consumidor há oito anos, há uma polêmica no Judiciário em relação à suspensão do abastecimento de energia.
Para ele, o consumidor tem total cobertura da lei caso se sinta lesado. "De acordo com o Supremo Tribunal de Justiça, apesar de a resolução da Aneel permitir o corte em caso de débito, o Código de Defesa do Consumidor considera a paralisação de um serviço essencial, como o fornecimento de energia elétrica, indevido", explica.
Além disso, o advogado não considera o pequeno destaque na fatura uma notificação como prevê a Aneel. "A própria resolução diz que o aviso deve ser feito por uma nota escrita, específica e com entrega comprovada", pontua. Ele explica que o tamanho da conta de energia teve uma redução muito grande, prejudicando a leitura. "O que existe é uma pequena tarja amarela, com letras quase irreconhecíveis. Deveria vir, ao menos, com uma fonte maior", ressalta.
Caso o consumidor se sinta lesado, ele deve buscar o Procon para esclarecimentos. "Não se convencendo, ele pode procurar o Judiciário, ficando a seu critério ser assistido ou não por um advogado", diz.
Fonte: Jornal do Commercio
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