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Prazo para ITBI menor é até dia 31

7 de maio de 2014

Quem quiser regularizar o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) tem até o dia 31 deste mês para aproveitar a alíquota reduzida de 1,8%, com o novo prazo dado pela Prefeitura do Recife. A prorrogação foi feita devido à intensa procura dos donos de "contratos de gaveta" que querem fugir do peso dos 3% que serão cobrados de quem deixar para pagar a partir de junho.

Olhando apenas para a alíquota, a diferença de 1,2 ponto percentual pode parecer pequena. Mas, quando aplicada sobre o preço de um imóveis, enxerga-se a abocanhada dos cofres públicos do Município. Um apartamento avaliado em R$ 600 mil, por exemplo, pode pagar R$ 10,8 mil ou R$ 18 mil de ITBI, de acordo com o percentual do tributo.

Mudanças recentes na legislação municipal sobre o assunto alteraram a alíquota de 2% para variações de 1,8% a 3%. Quem está em atraso com o fisco municipal está destinado a pagar a taxa mais alta. Porém, foi instituída uma "promoção" para atrair os inadimplentes, oferecendo 1,8% para quem pagasse até março. A oferta fez com que os contribuintes corressem para regularizar a situação, já que o pagamento do ITBI é obrigatório para fazer o registro do imóvel, sem o qual o novo dono não pode obter a titularidade do bem. Em fevereiro, a arrecadação cresceu 28%, boa parte devido à promoção (veja quadro acima).

Com essa procura, a PCR enviou à Câmara um pedido de prorrogação até o dia 15 deste mês, mas os vereadores sugeriram que o limite fosse o dia 31, proposta acatada pela prefeitura. Esse novo prazo, porém, só foi publicado em abril, o que fez a própria PCR orientar os contribuintes que esperassem a publicação para efetuar o pagamento. Isso também afetou a arrecadação, afetando os números de março. No entanto, o resultado do trimestre foi positivo para o erário.

Outros recursos novos para facilitar a cobrança são a digitalização do processo, que pode ser feito todo no site da PCR, na página da Secretaria de Finanças (Sefin), e o parcelamento em até 10 vezes (desde que as parcelas tenham valor mínimo de R$ 200).

Quando o prazo acabar, vão ficar valendo as novas regras (veja quadro acima). Para se ter uma ideia melhor do impacto do triobuto, um exemplo que está na área de perguntas e respostas do site da PCR: um apartamento de R$ 500 mil, avaliado pelos fiscais da Sefin em R$ 600 mil e financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), pagaria R$ 11 mil somente de ITBI. No exemplo, esse imóvel seria pago com uma entrada de R$ 50 mil e o restante financiado via SFH. Do crédito, os R$ 550 mil, incidiriam 1% sobre R$ 500 mil (limite para essa alíquota) e 3% sobre a sobra que, nesse caso, seriam R$ 200 mil, já que a PCR teria avaliado o valor em R$ 100 mil a mais. Se esse mesmo imóvel fosse pago fora do SFH, o imposto saltaria para R$ 21 mil.

Fonte: Jornal do Commercio

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