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Reajuste igual para o mínimo

29 de abril de 2014

Os 9,5 milhões de aposentados e pensionistas que ganham acima do salário mínimo poderão ter o reajuste dos benefícios pelo mesmo índice do grupo de 20,8 milhões que recebem o piso (R$ 724). É o que prevê o projeto de lei (PL 7.185/2014), aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados. O PL torna permanente a regra de aumento do mínimo usada desde 2006 pelo governo federal. A fórmula prevê a aplicação do índice de inflação anual (INPC) e a variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores. Um dispositivo incluído no texto aprovado estende o mesmo cálculo para todos os segurados do INSS. 

A proposta do PL 7.185/2014 é uma antiga reivindicação das representações dos segurados da Previdência Social. O argumento é que a cada ano os aposentados e pensionistas que ganham acima do salário mínimo perdem o poder aquisitivo. Pelos cálculos da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas e Idosos (Cobap), neste ano 350 mil beneficiários passaram a ganhar o piso do INSS, porque tiveram o reajuste de 5,53%, menor que 6,62% do mínimo.

O projeto tramita em caráter conclusivo, mas terá que passar pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. “Este foi o primeiro passo. A nossa esperança é que seja aprovado pelas outras comissões, e a lei seja sancionada para valer a partir de 2015”, comenta Maurício Ferreira Vanderley, presidente da Federação de Aposentados e Pensionistas de Pernambuco (Faapipe).

João Batista Inocenttini, presidente do Sindicato Nacional de Aposentados e Pensionistas da Força Sindical, é menos otimista. “Quando chegar no governo a lei será vetada”, diz. Segundo ele, a central sindical defende a recuperação do poder de compra dos beneficiários do INSS que ganham acima do mínimo. A proposta é que seja definido um índice de reajuste que represente a inflação do idoso. “O aposentado gasta mais com saúde e alimentação. O INPC não repõe as nossas perdas.”

Saiba mais

O que diz o PL 7185/2014
Os reajustes do salário mínimo corresponderão à variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulada entre dezembro do ano anterior e novembro do ano imediatamente anterior ao ano do reajuste;

Caso o INPC não seja divulgado até o último dia útil imediatamente anterior à vigência do reajuste, o Poder Executivo estimará os índices dos meses não disponíveis;

Para garantir o aumento real do mínimo, será aplicada a taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) para o segundo ano anterior ao do reajuste:

Os mesmos critérios dessa lei se aplicam igualmente aos beneficios pagos aos aposentados e pensionistas do INSS que ganham acima do salário mínimo.

Fonte: Câmara dos Deputados

Fonte: Diario de Pernambuco

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