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Leão ainda espera por 50% das declarações do estado

24 de abril de 2014

Falta uma semana para o fim do período para envio da declaração de Imposto de Renda e Pernambuco ainda “deve” metade dos documentos esperados. São cerca de 360 mil declarações, das 710 mil estimadas pela Receita Federal. Vale lembrar que o não cumprimento da obrigação leva ao pagamento de multa, que vai de R$ 165,74 até 20% do imposto devido (para quem tem imposto a pagar). Para os contribuintes de todo o Brasil, a primeira regra da obrigatoriedade é ter recebido acima de R$ R$ 25.660,00 (rendimentos tributáveis) durante o ano de 2013.

Caso haja preocupação por falta de documentação completa, o auditor fiscal da Receita Federal Paulo Lira recomenda realizar a ação. “Os contribuintes às vezes ficam preocupados em reunir todos os documentos, acham que estão esquecendo algo e vão deixando para a última hora. 

Recomendo enviar a declaração com os documentos que já tem e, se for o caso, fazer uma retificadora para complementar com alguma informação nova ou que não foi enviada corretamente”, disse. Paulo Lira participou ontem do programa Globo Recife em Pauta, da rádio Globo 720 AM, onde esclareceu as principais dúvidas na hora de declarar.

Um dos temas foi o modelo de declaração a ser enviado: simplificado ou completo. Lira lembrou que o próprio programa escolhe a opção mais vantajosa, mas que o contribuinte tem liberdade para escolher. “Quando o valor de pagamentos/despesas não ultrapassa R$ 15.197,02, é melhor ficar na simplificada porque a restituição será melhor”, explicou. “Caso seja necessário o envio de retificadora, só poderá haver mudança de modelo se for feita até 30 de abril. Caso ultrapasse esse prazo, a declaração poderá ser apenas de dados. Além disso, para fazer a retificadora, obrigatoriamente precisa do recibo da declaração que já foi enviada”, lembrou.

Restituições
E quem ainda não enviou a declaração também não pode contar com a restituição para os primeiros lotes, que começam a ser pagos em 16 de junho. A Receita obedece a ordem cronológica de envio na hora de fechar o calendário de restituição. Vale lembrar que o prazo foi iniciado em 6 de março. “Depois de idosos e portadores de deficiência, quem envia primeiro recebe primeiro. Quem vai enviar na reta final será contemplado nos lotes finais de restituição. 

O mesmo vale para declarações retificadoras. A datada da correção é a que vale na hora de incluir o contribuinte no calendário dos lotes do ano”, complementou.

Saiba mais

– 710mil declarações são esperadas para Pernambuco

– A declaração deve ser enviada até as 23h59 do dia 30 de abril de 2014

– Quem entregar a declaração depois de 30 de abril pagamulta de pelomenos R$ 165,74 ou até 20%do imposto devido

Quem precisa declarar

– Recebeu no ano passado a partir de R$ 25.661,70 emrendimento tributável (salário, aposentadoria, aluguel, pensão alimentícia ou pensão pormorte)

– Obteve receita bruta com atividade rural emvalor superior a 128.308,50

– Quem teve a posse ou a propriedade, em31 de dezembro de 2013, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil

– Quem teve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com soma superior a R$ 40 mil

Formas para declarar

– Quem formandar o documento pelo computador terá de baixar o programa no site da Receita Federal, o ReceitaNet (Já disponível em www.receita.fazenda.gov.br)

– Os adeptos dos tablets e smartphones terão de baixar o aplicativom-IRPF, disponível nas lojas de aplicativos Googleplay (sistema Android) e App Store (sistema iOS)

Dicas importantes

– 50% das pessoas caemnamalha fina por não declarar todas as fontes pagadoras

– Os canais de informação da Receita estão disponíveis para o contribuinte: o site é o www.receita.fazenda.gov.br. O Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) pode tirar dúvidas presencialmente.No site da Receita você pode agendar a ida e evitar congestionamento nas unidades

Fonte: Diario de Pernambuco

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