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Emprego doméstico: reviravolta na lei
23 de abril de 2014O substitutivo ao projeto de lei complementar (PLP 302/2013) que regulamenta o emprego doméstico altera a essência do texto aprovado pelos senadores e poderá causar impasse à aprovação da lei na Câmara dos Deputados. Um dos principais pontos da proposta, a desoneração da contratação do trabalhador, cai por água abaixo. A relatoria mantém em 12% a alíquota de contribuição do INSS patronal e elimina a antecipação de 3,2% do FGTS para financiar a multa de 40% no caso de demissão sem justa causa. Pelas contas do Instituto Doméstica Legal, o custo de contratação será de 23,20%, se as mudanças valerem.
Na avaliação do presidente do Doméstica Legal, Mário Avelino, o substitutivo da deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ) traz mais prejuízos do que benefícios para as duas partes. Ao reduzir de 12% para 8% a alíquota de contribuição previdenciária, os senadores buscaram equilibrar os demais custos de contratação. Segundo ele, o Instituto vai insistir na redução de 12% para 5% a alíquota do INSS do empregador apresentando uma emenda ao substitutivo, que será votado na Câmara.
Outro ponto considerado negativo por Avelino é a retirada do texto do PLP 302/2013 da antecipação do recolhimento de 3,2% mensal para financiar a multa de 40% do FGTS nas demissões sem justa causa. O mecanismo foi adotado para formar uma espécie de poupança para o empregador não ser pego sem dinheiro no bolso para arcar com a despesa futura.
Uma contradição identificada pela ONG Doméstica Legal é proibição do regime de tempo parcial com salário proporcional e férias menores para quem trabalha até 25 horas semanais. O dispositivo está previsto parágrafo 8º do artigo 2º da CLT para outras categorias profissionais. Ao mesmo tempo, o substitutivo vincula o emprego doméstico à CLT. “Defendemos que, pela característica do emprego doméstico, a lei seja enxuta e objetiva e não submeta os 922 artigos da CLT. A regulamentação deve estimular o empregador que contrata”, arremata Avelino.
+ Saiba mais
Como está no Projeto de Lei 302/203
A alíquota de contribuição do INSS do empregador será reduzida para 8%
O empregador recolherá 3,2% por mês para pagar a multa de 40% do FGTS na demissão sem justa causa
Institui o regime de tempo parcial que permite salário proporcional à jornada de trabalho doméstico
Propõe lei específica para o emprego doméstico, batizada de mini-CLT
Como fica com o substitutivo
A contribuição patronal do INSS retornará para a alíquota atual de 12%
A relatoria elimina a antecipação da contribuição mensal de 3,2% do FGTS para financiar a multa de 40%
Retira do contrato de trabalho doméstico o regime de tempo parcial previsto na CLT com salário proporcional
Coloca a lei do emprego doméstico como subsidiária da CLT, aplicando todos os 922 artigos da lei trabalhista
FONTE – INSTITUTO DOMÉSTICA LEGAL
Fonte: Diario de Pernambuco
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