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Pague seu imóvel onde quiser

21 de março de 2014

A partir de maio, quem tem financiamento imobiliário contratado com recursos do FGTS poderá fazer a portabilidade bancária, levando sua dívida para uma instituição que cobre taxas menores. O procedimento já era permitido para créditos sem uso do fundo desde 2006, mas desde então há dificuldades impostas pelos bancos para concluir a transação. Instituições de direito de defesa do consumidor orientam que os cidadãos não desanimem com essas barreiras, uma vez que a economia com a mudança pode representar dezenas de milhares de reais de economia ao longo dos anos.

A portabilidade já era disciplinada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) desde 2006. Além disso, em 2012, a Lei 12.703 facilitou o processo ao reduzir custos cartoriais. Mas não havia especificação em relação aos contratos no FGTS, o que foi corrigido esta semana, com a publicação das novas determinações do CMN. A Caixa Econômica, operadora do fundo, ficou responsável por regulamentar a medida, o que deve ser concluído até 5 de maio – data em que todo e qualquer financiamento poderá migrar de banco em banco, ao gosto do cliente, sem custos adicionais.

O mecanismo para quem quer fazer a portabilidade é relativamente simples (veja quadro abaixo). Mas a prática é bem mais complexa. "Os bancos estão dificultando para o consumidor", afirma a coordenadora da associação de defesa do consumidor Proteste, Maria Inês Dolci. Entre os obstáculos, está a divulgação do custo efetivo total (CET), sobre o qual a Proteste mantém um levantamento constante. "Tivemos muita dificuldade de obter as informações pelos sites e por telefone. Em muitos casos, tivemos que ir às agências", diz. O Banco Central não forneceu à reportagem dados específicos de portabilidade de financiamento bancário no País, mas as informações disponíveis sobre a transferência em todos os tipos de crédito mostram que houve um crescimento de 20 transações anuais para 40 mil, entre 2006 e 2010. No entanto, desde então, são poucos os anos em que o volume de empréstimos portados saem desse patamar.

A orientação de Maria Inês é que o consumidor não deixe de buscar as melhores taxas, especialmente porque o financiamento imobiliário, em geral, é feito por décadas. Considerando um cálculo superficial, para se ter uma ideia da diferença entre um banco e outro, num contrato de R$ 300 mil em que ainda faltem 10 anos para quitação, a mudança de um CET de 11% ao ano para 10% ao ano pode representar uma economia de mais de R$ 70 mil.

Quem tiver problemas em fazer portabilidade deve procurar os órgãos de defesa do consumidor e denunciar no site do Banco Central (www.bcb.gov.br), na área do Cidadão.

Fonte: Jornal do Commercio

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