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IR via iPhone ainda indisponível

7 de março de 2014

BRASÍLIA – No primeiro dia de envio das declarações do Imposto de Renda, o aplicativo m-IRPD – que permite ao contribuinte fazer sua declaração de smartphones ou tablets – ainda não foi liberado pela Apple, como havia sido programado. Até agora, portanto, não está sendo possível preencher e enviar a declaração por meio de iPhones ou iPads. O aplicativo está disponível desde a manhã de ontem para dispositivos móveis com o sistema operacional Android, do Google. A Receita informou, por meio da assessoria de imprensa, que fez todo o processo para o aplicativo estar no ar, e que o atraso é responsabilidade da Apple.

A Receita diz estar monitorando a situação, mas não tem previsão de quando será possível fazer a declaração por meio dos dispositivos da Apple. A recomendação da Receita é de que o contribuinte entre em contato com a empresa para verificar quando o programa estará disponível. Uma das vantagens do m-IRPF em relação ao programa para computador é a utilização de apenas um aplicativo para preencher, salvar, recuperar ou transmitir a declaração, simplificando e agilizando o processo.

NÚMEROS

A Receita Federal informou que recebeu mais de 278 mil declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física 2014 (ano-base 2013) até as 17 horas.

O prazo começou ontem às 8h e termina no dia 30 de abril. São esperados 27 milhões de documentos. Precisa fazer o acerto de contas quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 25.661,70 no ano passado.

O supervisor nacional do programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir, informou que o primeiro dia do acerto de contas com o Leão foi tranquilo e que não houve qualquer problema para o envio da declaração. Apenas na primeira hora, mais de 90 mil contribuintes entregaram o documento à Receita Federal.

Como nos outros anos, o contribuinte que enviar a declaração no início do prazo deverá receber a restituições nos primeiros lotes, a menos que haja inconsistências, erros ou omissões no preenchimento.

Terão também prioridade no recebimento das restituições os contribuintes com mais de 60 anos, conforme previsto no Estatuto do Idoso, e pessoas com doença grave ou deficiência física ou mental.

Fonte: Jornal do Commercio

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