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Psicotécnico não é eliminatório
7 de março de 2014O Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu que um candidato reprovado no exame psicológico de um concurso da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) pudesse dar continuidade ao processo seletivo e que fosse matriculado no curso de formação. Para o tribunal, esse tipo de teste é subjetivo e não deve ser usado como critério de eliminação, mas apenas de classificação. A decisão ainda não é uma jurisprudência consolidada, mas abre precedente para casos parecidos que forem julgados pelo STJ.
Relator do processo, o ministro Ari Pargendler entendeu que o teste pode servir para apurar a saúde mental do candidato, mas nunca para excluí-lo do concurso. “A aptidão psicológica não pode significar mais do que saúde mental, mas o item 8 do edital impôs, na interpretação que lhe deu a autoridade administrativa, uma avaliação que, para dizer o menos, frustra o direito constitucional de acesso aos cargos públicos”, concluiu ele, no texto. A sentença é de 18 de fevereiro, mas somente ontem o STJ divulgou o caso. Ela ainda não foi oficialmente publicada.
Os exames psicológicos incluem, geralmente, teste de personalidade, de memória e raciocínio. O objetivo principal, conforme explica o advogado na área de concursos públicos Max Kolbe, é garantir que o aprovado tem o perfil do cargo a ser ocupado. “E isso a pessoa adquire. O problema é que todas essas análises são muito subjetivas. Como é que se faz um único dia de teste para definir o perfil de uma pessoa?”, questionou.
Um dos fundadores da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac), o professor Ernani Pimentel concorda que a subjetividade não pode existir quando o assunto são as seleções para ingressar no funcionalismo. “Os certames têm de se cercarem de critérios objetivos para a classificação ou a desclassificação das pessoas”, disse. Além disso, Pimentel acredita que, já que abriu o precedente a um candidato, todos os concorrentes da seleção da PMDF deveriam ser liberados do teste psicotécnico. “É uma questão de isonomia”, completou.
Procurada, a Polícia Militar do Distrito Federal se limitou a dizer, por nota, que, “com relação ao concurso, o Diário Oficial do DF de 12/12/2012 traz o edital (do certame) e que ele foi rigorosamente obedecido”, além de reiterar que “a PMDF cumpre todas as ordens judiciais”.
Fonte: Diario de Pernambuco
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