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Ação civil pública contra perdas do FGTS
4 de fevereiro de 2014A Defensoria Pública da União (DPU) ingressou ontem com uma ação civil pública (ACP) coletiva na Justiça Federal do Rio Grande do Sul contra a Caixa Econômica Federal (CEF) para garantir a correção do saldo do FGTS dos trabalhadores pela inflação. A medida judicial beneficia os cotistas do fundo em todo o país. Na ação, os defensores públicos federais argumentam que a atualização do FGTS pela Taxa Referencial (TR) não repõe as perdas inflacionárias desde janeiro de 1999. Caso seja negado o pedido de abrangência nacional, os núcleos da DPU apresentarão ações coletivas nos estados.
A escolha de ingressar com a ACP no Rio Grande do Sul se deve ao posicionamento favorável ao trabalhador, em outros julgamentos de demandas do FGTS pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4ª). De acordo com a defensora pública federal Marília Silva Ribeiro de Lima, do núcleo da DPU de Pernambuco, no primeiro momento a estratégia traçada é obter o efeito nacional da ação coletiva. “Com o efeito nacional não será preciso ingressar com ações coletivas nos estados e sobrecarregar o Judiciário”, destaca.
Marília esclarece que a ACP beneficia os trabalhadores de todo o Brasil que têm depósitos no FGTS. Segundo ela, o critério de hipossuficiência para contar com a assistência da DPU é aplicado no momento de liquidação do crédito. Explicando melhor: caso a Justiça decida pela correção do FGTS, serão feitos os cálculos do valor a receber e avaliado o direito à assistência judiciária gratuita. Os cotistas do FGTS que tenham renda familiar mensal acima de R$ 1.800 podem buscar um advogado particular para executar o crédito.
Os defensores públicos federais Fernanda Hahn, de Porto Alegre (RS), e Átila Ribeiro Dias, de Salvador (BA), assinam a ACP coletiva. No pedido, eles apresentam uma tabela para demonstrar as perdas financeiras da correção do FGTS pela TR e mais 3% de juros ao ano e comparam com a inflação medida pelo INPC e pelo IPCA-E. Não é sugerido um índice de correção, o que será arbitrado pelo juiz se a ação for julgada procedente. A DPU orienta os trabalhadores a aguardarem o julgamento da ACP coletiva apresentada no Rio Grande do Sul.
Em nota, a Caixa reafirmou o posicionamento divulgado na semana passada. O banco argumenta que até o momento foram ajuizadas 39.269 ações contra o FGTS com a pretensão de substituição da TR como índice de correção, e proferidas 18.363 decisões favoráveis ao atual critério aplicado. “A Caixa recorrerá de qualquer decisão contrária ao Fundo de Garantia”, finaliza.
Fonte: Diario de Pernambuco
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