Notícias
Antídoto à corrupção
29 de janeiro de 2014A Lei Anticorrupção (12.846 /13) entra em vigor hoje com um desafio: disciplinar a conduta das empresas em atuação no país e de seus empregados. Agora, não somente dirigentes ou outros representantes poderão ser responsabilizados em casos de corrupção ou qualquer tipo de ato contra a administração pública. A nova legislação determina que também haverá punição, através de processos penais, de empresas envolvidas em atos ilícitos, com a aplicação de multas de até 20% do seu faturamento bruto anual, além de possilidade de encerrar as suas atividades.
O instrumento utilizado pelas empresas era afastar o funcionário envolvido no crime, além de negar que a postura ilícita se tratava de política da empresa, evitando punições à pessoa jurídica. Segundo a titular da área de direito empresarial do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia, Camila Oliveira, a lei já tinha função penal para os envolvidos e passa a incorporar punições cíveis. “A empresa terá punições, independentemente do agente interno envolvido na corrupção constatada. Mas o grande bônus é que as organizações vão trabalhar com a política de compliance”, destaca.
O termo citado pela advogada representa um conjunto de disciplinas para fazer cumprir as normas legais estabelecidas para o negócio. “Mostra, no mínimo, que a empresa está se esforçando para evitar qualquer inconformidade”, explica. “O problema é que a falta de regulamentação provoca um sentimento de insegurança quanto à real vigência imediata da lei. É essencial”, pondera. “Algumas questões, como o cálculo de penalidades e atenuantes para as sanções, permanecem obscuras.”
No Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Meta 18 foi criada para tratar de crimes de corrupção, improbidade administrativa ou qualquer crime contra o estado. Até 31 de dezembro de 2011, foram 3.389 ações em comarcas do estado relacionadas a crimes do tipo, das quais 1.505 foram julgadas até o fim de 2013. Os dados são da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e do gestor da Meta 18 no estado, o desembargador Mauro Alencar.
“Avançamos bastante, apesar do volume pendente ainda (1.884). Somos o sexto estado que mais avançou no julgamento de processos da Meta 18.” Segundo Alencar, os números de 2012 e 2013 não foram contabilizados porque a Meta 18 passará por parametrização do CNJ. “Vão excluir alguns tipos penais, como crimes de tráfico de entorpecentes ou resistência à prisão, que não têm a ver com a administração pública.”
Fonte: Diario de Pernambuco
Notícias
Após decisão do STF, TJPR amplia e paga penduricalho a 91% dos magistrados
Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que limitou a concessão de penduricalhos a magistrados, a folha de pagamento do Tribunal de […]
Meta lança novo modelo de IA que permite a usuário baixar e personalizar a ferramenta
A Meta apresentou um novo modelo de inteligência artificial de código aberto, leve o suficiente para rodar em um único […]
Ministros do STF vetam revisão de cargos em novo cerco a penduricalhos
Os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), publicaram mais uma […]
MG: Justiça barra greve de auditores fiscais e fixa multa de R$ 50 mil
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) proibiu o início da greve dos auditores fiscais da Receita Estadual prevista […]