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FGTS tem perda histórica
14 de janeiro de 2014Enquanto a inflação oficial do País em 2013, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) foi de 5,91%, os recursos do trabalhador aplicados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – corrigidos pela Taxa Referencial (TR) – renderam 3,19%, uma perda de 2,57% no período. Em 15 anos o prejuízo é de quase 20%. As perdas históricas fizeram a Defensoria Pública da União no Recife agir para "emplacar" no Supremo Tribunal Federal (STF) a tese de que a TR não é o índice certo para corrigir o dinheiro do trabalhador no FGTS.
A DPU já entrou com ações nos tribunais federais de 1ª instância e seu objetivo é que a discussão chegue até o STF, que ainda não se pronunciou a respeito do tema. Segundo o defensor público chefe do Recife, Guilherme Jordão, a lógica é que o Supremo já declarou inconstitucional a utilização da TR para corrigir contratos habitacionais e precatórios. "Nossa tese é que se vale para um, vale para o outro também", comentou. Só no dia de ontem, a DPU atendeu mais de 37 pessoas que chegaram para questionar o reajuste do FGTS pela TR.
A questão poderá levar anos para ser decidida – antes de chegar ao STF a ação tem de passar pelo Tribunal Regional Federal (TRF). Mesmo assim, para o trabalhador, vale a pena tentar. Desde 1999, ano em que o STF passou a entender a TR como um índice inconstitucional de reajuste pela inflação (para os casos de contratos habitacionais e de precatórios, que são dívidas do Estado com particulares), as perdas do FGTS podem ser de 20%. Só em 2013, o dinheiro que o trabalhador tem na conta vinculada perdeu um poder real de compra de 2,57%. Em 15 anos a variação do IPCA ficou em 161,15% enquanto o rendimento do FGTS foi de 110,33%, uma perda real de 19,46%.
Pelas regras do FGTS, as contas dos trabalhadores têm remuneração de 3% ao ano mais a variação da TR, que no ano passado ficou em parcos 0,19%. A TR é calculada com base na média dos juros cobrados pelos bancos nos Certificados de Depósitos Bancários (CDBs), que têm influência da taxa de juros básica (Selic). Apesar do atual movimento de alta desde 2013, a taxa vinha de um período de grande baixa.
Segundo Guilherme Jordão, a questão pipocou no ano passado, quando o STF julgou inconstitucional uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que previa o reajuste de precatórios por meio da TR. Mesmo com decisões anteriores proibindo a TR a partir de 1999, a decisão do ano passado não decidiu qual seria o índice correto para reajuste (se IPCA ou qualquer outro) e a partir de quando a decisão teria de ser cumprida.
"Desde março, mês dessa decisão, estamos na incerteza. Isso tem a ver com o julgamento do mensalão que tomou a pauta do Supremo", explicou Jordão.
O defensor diz que casos como este permitem que o trabalhador tenha um prazo de 30 anos para ir atrás de seus direitos, pois esse é o tempo de prescrição. Para entrar com uma ação como essa, a partir da Defensoria, o interessado não pode ter uma renda familiar superior a R$ 1.800, que é o limite de isenção do Imposto de Renda. Trabalhadores com renda maior também podem tentar a ação com advogado particular.
Fonte: Jornal do Commercio
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