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ITBI cresce 14% e alíquotas mudam

10 de janeiro de 2014

A arrecadação do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) no Recife cresceu 14% em 2013, ficando em torno de R$ 86 milhões. O tributo é pago sempre que alguém precisa fazer o registro de um imóvel, novo ou usado, após a compra. A expectativa é que o valor aumente mais este ano, não apenas pela continuidade das negociações, mas também devido às mudanças na alíquota e no procedimento de cobrança, que passaram a vigorar este mês.

Segundo dados da Secretaria de Finanças, o avanço de 2013, embora significativo, foi menor do que os registrados em 2011 (28,1%) e 2012 (24%). No entanto, vale lembrar que apesar de o ITBI ser considerado um termômetro do segmento, reflete apenas parte das negociações, uma vez que muitos proprietários ainda fazem o "contrato de gaveta", que é a compra do imóvel sem fazer o registro. "Essas pessoas têm que entender que o Código Civil Brasileiro deixa claro que, sem o registro, não é feita a transmissão da propriedade do imóvel", ressalta o secretário executivo de tributação, Márcio Carvalho.

Ele afirma que não é possível saber quantos contratos de gaveta existem na cidade. Porém, para tentar reduzir essa prática, a prefeitura alterou recentemente o método de cobrança. A principal medida foi mudar a alíquota do imposto, que, em geral, caiu de 2% para 1,8% do valor venal do imóvel. Para compradores de imóveis novos, o prazo é contado a partir da emissão do Habite-se: se a compra foi feita com financiamento (até R$ 500 mil) dentro do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o percentual é de 1%, com 180 dias para pagar. Os demais pagam 1,8%, com prazo de 30 dias. Para imóveis usados, a alíquota é de 1,8%: se for quitado em até um ano depois da venda, são 30 dias para pagar. Se a quitação levar mais de um ano, o limite é de 90 dias. Aqueles que não cumprirem esses prazos, em todos os casos, pagarão 3% de ITBI.

Outros recursos que devem diminuir a resistência ao registro são o parcelamento em até 10 vezes e a digitalização do processo – toda a transação pode pode ser feita online.

Fonte: Jornal do Commercio

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