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Black Friday gera apreensões

24 de dezembro de 2013

Um mês de maior rigor nas fiscalizações e muita gente surpreendida. A Receita Federal divulgou ontem no Recife o balanço da operação Black Friday, iniciada na última semana de novembro. O objetivo da ação era encontrar possíveis desvios de conduta na importação de bens na bagagem de passageiros de voos internacionais após a mega liquidação dos Estados Unidos.

A arrecadação em impostos e multas chegou a R$ 170 mil, 60% a mais que no mesmo período do ano passado, quando também houve mais rigor na fiscalização, mas numa operação bem menor e com menos servidores do que a deste ano. Somente em peças de vestuário com destinação comercial foram apreendidos US$ 12 mil. Entre os produtos, 200 camisas masculinas, roupas íntimas femininas, bolsas, perfumes e suplementos alimentares.

Chamou atenção também, segundo a Receita, o aumento de apreensões de bens escondidos pelos passageiros. Foram US$ 11.650 em produtos. No período, 17 aparelhos iPhone foram pegos por estarem ocultos junto ao corpo do viajante, em fundo falso de malas ou "jogados" dentro da sacola do free-shop.

Para encontrar os possíveis desvios, a Receita Federal utiliza scanners de alta precisão e pórticos detectores de metais por onde os passageiros têm que passar, capazes de detectar aparelhos eletrônicos por baixo das roupas. De acordo com a Receita, já foram apreendidos sete aparelhos de celular escondidos na "cueca" e tablets e notebooks presos às costas de viajantes. Dezesseis câmeras espalhadas por todo o saguão de desembarque também auxiliam no trabalho, registrando movimentos suspeitos e gravando a descoberta de mercadorias escondidas.

RIGOR

O inspetor substituto do Aeroporto do Recife, Marcos Alexandre Guia, diz que o número de apreensões é diretamente proporcional ao aperto da Receita. "Quanto mais fiscalizamos, mais resultado temos. O número de declarações espontâneas ainda é muito baixo", avalia.

Ele lembra que os viajantes costumam exagerar nas compras na época da tradicional mega liquidação nos Estados Unidos. Como esse tipo de ação é considerado crime, além de perder o bem (sem direito a pagar imposto, pois é aplicada pena de perdimento na mercadoria), o passageiro que for pego sofrerá processo penal pela ocultação – crimes de contrabando, descaminho e contra a ordem tributária.

REGRAS

Quem viaja para o exterior e traz produtos na volta deve obedecer a algumas regras básicas. Há duas cotas a serem seguidas. Uma é financeira, de US$ 500. A outra, quantitativa, de 40 itens (20 itens abaixo de US$ 10, não mais do que 10 idênticos e 20 itens acima de US$ 10, não mais do que três idênticos).

Também há cotas para produtos específicos: bebidas alcoólicas (12 litros), cigarro (10 maços, no total, contendo, cada um, 20 unidades), charutos ou cigarrilhas (25 unidades, no total) e fumo (250 gramas, no total).

No caso de tablets e computadores, caso o viajante já tenha levado o item do Brasil deve comprovar com a nota fiscal de compra do produto ou com a sua declaração anterior à Receita.

Não entram na conta e portanto estão isentos itens de uso manifestamente pessoal e condizentes com o destino e duração da viagem. Por exemplo: roupa efetivamente utilizada na viagem, uma máquina fotográfica, um relógio e um telefone celular (desde que únicos e utilizados na viagem) e os itens de toucador utilizados na viagem (xampu, perfume, sabonete e afins).

Fonte: Jornal do Commercio

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