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INSS é punido por burocracia
5 de dezembro de 2013A pensionista Maria das Neves dos Santos, 61 anos, tem duplo motivo para comemorar. Ela ganhou duas ações judiciais contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Entre elas, o direito à indenização por enfrentar a burocracia e a má prestação do serviço público. Após a morte do companheiro, em 2003, ela entrou com o pedido de pensão. Quatro anos depois, ao retornar ao posto do INSS, foi surpreendida com o extravio do processo. Revoltada com o descaso, a pensionista foi à Justiça para receber o benefício e pedir reparação. Além de ter conseguido a pensão, recebeu R$ 42.526 dos valores atrasados com juros e correção. Agora aguarda o pagamento da indenização por dano moral de R$ 8 mil.
Nem sempre os segurados da Previdência Social trilham o mesmo caminho de Maria das Neves. Na maioria dos casos, o beneficiário fica indignado, mas quando começa a receber o benefício, esquece a perda de tempo, o desrespeito e a burocracia. Poucos buscam o ressarcimento no Judiciário porque acham que demora muito tempo e desacreditam no resultado favorável. “A Justiça foi muito lenta. Eu não tinha mais fé de receber a pensão”, desabafa a pensionista.
A demora no pagamento do benefício é enfrentada pelas pessoas que vivem em união estável. “Mesmo com o reconhecimento da união estável pela nova lei, o INSS nega a pensão”, assinala o advogado Rômulo Saraiva, especialista em previdência. Maria das Neves morou 30 anos com o pai dos seis filhos, mas não tem documentos comprovando o casamento. Nesses casos, o INSS abre um processo administrativo para investigar a veracidade das provas testemunhais.
Segundo Saraiva, são raros os casos em que o beneficiário leva adiante o processo na Justiça e reclama da falha no serviço prestado pelo INSS. “A maioria das pessoas só vai atrás do benefício negado. Não reclama da negligência e da demora excessiva ou extravio de documentos porque acha que é normal no serviço público”. Ele acrescenta que o prazo de quatro anos para a concessão da pensão é excessivo, principalmente quando a pessoa não tem outra fonte de renda.
A via-crúcis da pensionista começou em 2008 quando ela ingressou com ação na Justiça Federal para ter reconhecido o direito à pensão do companheiro. Ela ganhou a ação, mas o INSS recorreu e perdeu. A partir de 2010, saiu a pensão, mas o retroativo pelos quatro anos, de R$ 42.526, somente a partir de 2012.
A ação com o pedido de indenização por dano moral foi ajuizada em 2009. A decisão final saiu no dia 8 de novembro deste ano. Em nota, a assessoria do INSS informou que a Procuradoria Regional Federal da 5ª Região aguarda o julgamento dos embargos de declaração contra a decisão.
Fonte: Diario de Pernambuco
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