Marca SINDIFISCO Sindicato dos Auditores Fiscais e Julgadores Tributários de Pernambuco

Notícias

Quando aprovação rima com frustração

25 de novembro de 2013
Estudar para concursos está longe de ser algo fácil: exige dedicação, sacrifício de vida social e muitas vezes leva anos até que o candidato seja aprovado. Porém, ser selecionado pode não ser uma vitória completa: há casos em que a nomeação, embora justa, não vem. Para especialistas, quem está nessa situação deve procurar a instituição que promoveu o certame e também levar o caso à Justiça.

O servidor público Igor Arrais de Sá, 28 anos, foi um dos 1.486 aprovados no último concurso da Receita Federal para analista tributário, em setembro de 2012. Já foram chamadas as 750 pessoas para as quais o edital reservava vagas. Morador do Recife, Igor faz parte de um grupo de 736 aprovados em cadastro de reserva em todo o País que pressionam o órgão em busca da nomeação.

 
O principal argumento do grupo é que a Receita Federal tem um déficit de pelo menos nove mil vagas de analista tributário, que fazem falta em diversos pontos de atuação da instituição no país. As argumentações, reforçadas pelas diversas notícias sobre a deficiência de atendimento em áreas estratégicas, fazem parte de um dossiê que eles divulgam como forma de chamar a atenção das autoridades para o caso.
 
"Procuraremos a Justiça. Mas só podemos entrar com uma ação depois do fim do prazo do concurso, que é fevereiro de 2014", diz Igor. Procurada pela reportagem do JC, a Receita Federal não se pronunciou sobre o caso até o fechamento desta edição.
 
DIREITO
Professor de direito administrativo e desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Manoel Erhardt esclarece que, quando se está aprovado dentro das vagas previstas, o órgão é obrigado a chamar esse candidato. Se não fizer isso, a instituição precisará ter um motivo muito forte, como uma arrasadora crise financeira ou uma drástica mudança nas atividades que desenvolve. "Somente a omissão do órgão em relação à nomeação já é o suficiente para os candidatos procurarem a Justiça", orienta.
 
Ele aconselha que o próprio órgão seja questionado. "Não é necessário, não há obrigatoriedade de se esgotarem as tentativas diretamente junto ao órgão", destaca, "mas é conveniente que seja formulado um procedimento administrativo, para o candidato mostrar que procurou a instituição e tornar mais evidente a recusa da nomeação", pontua o magistrado.
 
Outra questão recorrente em situações como essa é a discussão em torno do cadastro de reserva. Erhardt lembra que ainda não existe uma orientação consolidada de que sejam proibidas seleções específicas para esse fim – como a da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), que abriu, na semana passada, seleção exclusiva para cadastro de reserva com salários de até R$ 8,78 mil (veja mais detalhes nas nota ao lado). "Até porque o órgão pode usar esse instrumento para se preparar para uma demanda que vai surgir, como uma futura aposentaria de um grupo de servidores ou a previsão de aprovação de novas vagas em um futuro breve", pondera. No entanto, ele ressalta que a Justiça deve ser acionada quando essa modalidade é usada para "burlar" o candidato, como nos casos em que são feitos contratos temporários em detrimento da nomeação dos que foram aprovados e estão esperando a chance de se tornarem funcionários públicos. 

Fonte: Jornal do Commercio

Notícias