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Desconto pode ser uma cilada

21 de outubro de 2013
Com a chegada das festas de fim de ano ou, mais especificamente, com a aproximação do 13º salário, os lojistas já começam a lançar as liquidações e promoções de Natal. No entanto, o que parece uma vantagem pode significar dor de cabeça para o consumidor. Entre as ‘broncas’ mais comuns dos descontos oferecidos no mercado estão a venda de produtos com defeitos graves, a impossibilidade de troca para itens com desconto, a demora de entrega da encomenda, a venda casada e, no caso dos sites de compra coletiva, a falta de informações sobre os fornecedores dos serviços e as condições de uso dos cupons.
 
A designer e produtora Marcela Arruda foi vítima de uma cilada revestida de promoção. Ao comprar um adesivo decorativo que estava sendo anunciado com grande desconto em uma página na internet, Marcela percebeu que o preço que seria cobrado ficaria duas vezes mais caro por causa do frete. “A propaganda anunciava o frete grátis, mas quando entrei para comprar, tinha em letras pequenas que só a partir de dois itens. Ou seja, quem quisesse realmente aproveitar o desconto precisaria comprar dois adesivos”, explica. Ela acabou efetuando a compra, mas depois achou o mesmo adesivo mais barato ainda em outro site e cancelou o pedido. “Além da venda casada, a promoção na verdade não existia, porque o produto era barato mesmo”, completa.
 
Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação de Consumidores (ProTeste) esclarece que este é o problema mais comum das liquidações. “O que acontece é que os lojistas anunciam um item com desconto para, na verdade, chamar a atenção dos consumidores para outros itens da loja ou fazer com que eles levem uma maior quantidade do mesmo produto. Isso é proibido e está no Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, ressalta. 
 
A falta de informações, que levou Marcela Arruda a pensar que o frete do adesivo com desconto era grátis, também é uma prática proibida por lei. “A regulamentação do e-commerce, o que inclui os sites de compra coletiva, era um pleito antigo da ProTeste. Mas, desde maio deste ano, o Decreto Federal 7.962/13 entrou em vigor e agora os consumidores estão mais resguardados.”
 
Segundo Maria Inês, a obrigatoriedade do fornecimento de informações nas lojas físicas já é regulada pelo CDC. “O comércio pode vender produtos com pequenos defeitos, mas estas avarias não podem prejudicar o seu uso. Além disso, é indicado que os clientes peçam para que o defeito em questão seja assinalado na nota fiscal”, ressalta. Neste caso, o consumidor preserva seu direito de troca caso encontre algum outro defeito não citado. “Já a troca de produtos realmente não é uma obrigatoriedade das lojas, sem ou com promoção. O que é determinado por lei é a reposição de itens com defeito e para tal não importa se a compra foi ou não realizada com desconto.” 

Fonte: Diario de Pernambuco

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