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Dez anos para revisar benefício

17 de outubro de 2013
BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que os pedidos de revisão de benefícios previdenciários devem ser feitos até dez anos após a concessão da pensão ou aposentadoria. Para chegar à decisão, o STF julgou o caso de uma aposentada por invalidez que pedia a revisão de seu benefício e alegava que uma lei que entrou em vigor em 1997 – que fixava o prazo de dez anos – não deveria lhe atingir, uma vez que sua aposentadoria foi concedida antes da nova legislação.

Para o STF, os dez anos devem valer para todos os beneficiários independentemente de quando a aposentadoria foi concedida. Por unanimidade, os ministros entenderam que o prazo de dez anos para o pedido de revisão é um critério universal e garante uma maior previsibilidade para os gastos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

 
A Corte entendeu que o artigo da Lei 9.528/1997, que criou o prazo de decadência, é constitucional. Os ministros analisaram um recurso do INSS contra decisão da Justiça Federal de Sergipe, que determinou a revisão do benefício pago à aposentada. No recurso, a procuradoria do INSS informou que o prazo decadencial é importante para evitar o aumento no déficit do orçamento da Previdência Social.
 
Como a chamada repercussão geral foi reconhecida no processo, a decisão vale para outros casos semelhantes que estão em instâncias inferiores da Justiça. O STF estima que cerca de 20 mil casos estavam aguardando a decisão do Supremo para terem seus desfechos.
 
VOTO
A Lei 9.528/1997 criou o prazo de decadência para que beneficiários da Previdência Social peçam a revisão dos pagamentos. Segundo o Artigo 103, "é de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação".
 
A maioria dos ministros seguiu o voto do ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo. Ele entendeu que a Constituição Federal garante ao cidadão o acesso inicial aos benefícios da Previdência Social, porém, o governo federal pode limitar o período em que a revisão do benefício pode ser feita. "A instituição de um limite temporal destina-se a resguardar a segurança jurídica. É deste equílibrio que depende a continuidade da Previdência", disse o ministro.
 
O voto de Barroso foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Joaquim Barbosa. 

Fonte: Jornal do Commercio

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