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Recorde no registro de marca e patente
6 de outubro de 2013O crescimento econômico brasileiro fez com que o número de empresas aumentasse nos últimos anos. Com isso, cresceram também os pedidos de registro de marcas. Aliás, estas demandas devem atingir um patamar recorde neste ano, com 161 mil registros, segundo cálculos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), responsável pelos registros.
De janeiro a julho deste ano já foram registrados 91 mil pedidos, o que representa um aumento de 9% em comparação ao mesmo período do ano passado. A demanda é mesmo reflexo do crescimento econômico do país.
No período, as solicitações de empresas nacionais cresceram 11%, enquanto as estrangeiras tiveram decréscimo de 0,16%.
O registro de marcas é um passo importante para as empresas. Em muitos casos, a marca é o item de maior valor do negócio. É por isso que tanto a Lei de Propriedade Industrial como a Constituição Federal asseguram a proteção do detentor da marca em toda a sua plenitude, possibilitando ao titular não apenas fazer uso com exclusividade como também impedir que terceiros a utilizem. Com isso, qualquer pessoa que reproduza, sem autorização do titular, no todo ou em parte, uma marca registrada estará cometendo crime de contrafação de marcas.
Em uma busca no site do Superior Tribunal de Justiça não é difícil encontrar causas que versam sobre o assunto. Uma delas, com publicação em abril deste ano, aponta perdas e danos decorrente do uso da marca “Cheesekitos” devido à preexistência da marca registrada “Cheetos”. Nos dois casos, o produto em questão são salgadinhos, o que pode causar uma confusão ou associação ao consumidor.
“A imitação pode ocorrer das mais variadas formas. Muitas vezes, o
contrafator procura dar à nova marca aspecto semelhante capaz de criar confusão com a marca legítima mas, precavidamente, introduz elementos diferentes, às vezes bastante sensíveis. A semelhança pode vir a causar um prejuízo para a empresa detentora da marca. A formação da clientela, a fama da empresa e a qualidade de seus produtos são fatores reveladores da prosperidade do negócio motivo pelo qual deve ser preservada a imagem da companhia”, ressaltou a advogada da Martorelli Advogados, Ana Vasconcelos Negrelli. O escritório montou um setor para acompanhamento de casos como esse.
O registro da marca deve ser feito diretamente no Inpi. Existem duas formas de efetuar o processo: pela internet, através do sistema e-Marcas, ou por formulário de papel. Em qualquer das opções é aconselhável realizar uma busca prévia da marca para saber se já existe alguma marca de terceiros depositada ou registrada na classe de produtos ou serviços.
Segundo o INPI, para o registro de marca, o interessado pagará uma taxa inicial correspondente ao depósito do pedido. Não havendo obstáculos processuais (exigência, oposição, etc), deverá ser paga ao final do exame a taxa referente à proteção do primeiro decênio e a expedição do certificado de registro. Para microempresas e pessoa física, os valores para depósito e primeiro decênio da marca são reduzidos em 50%.
Saiba Mais
No Brasil, o registro de marcas e patentes se faz no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e tem validade nacional;
A Lei de Marcas e Patentes (9.279/96) tem como regra dar exclusividade de uma marca para quem primeiro fizer o pedido de registro;
Para garantir a exclusividade da marca é preciso solicitar o registro diretamente ao INPI;
Uma vez encaminhado o pedido de registro, a marca passa a ter um número próprio, com data e hora que atestará sua anterioridade. Caso não haja nenhum problema, a marca será publicada e aguardará o prezo de eventuais oposições de terceiros;
Caso sofra alguma oposição, é preciso ficar atento ao prazo da defesa, que deve ser acompanhado junto ao processo da marca (o INPI não manda comunicado);
A decisão final não tem prazo legal para ocorrer, mas, em média, leva 24 meses;
Uma vez deferida a marca, o titular terá um prazo legal para recolher a taxa referente ao primeiro decênio de vigência da marca e a taxa de expedição do certificado federal de concessão da marca.
Fonte: Diario de Pernambuco
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