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Uma chance à impunidade

19 de setembro de 2013
Mais de um ano depois do início da análise da Ação Penal 470, 11 réus terão direito a um novo julgamento – um 12º condenado, Simone Vasconcelos, poderá rever a pena pelo crime de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Com o voto de desempate do ministro Celso de Mello, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que os condenados que receberam pelo menos quatro votos pela absolvição têm direito a novos recursos, os chamados embargos infringentes. O mensalão já tem até um novo relator: por sorteio, o ministro Luiz Fux vai comandar a nova fase do processo.
 
Na prática, o Supremo decidiu, com o voto de Celso de Mello, que o Regimento Interno do STF, editado em 1980, se sobrepõe à Lei 8.038/1990, que estabelece a competência recursal da Corte. Ministros vencidos no julgamento avaliaram que, ao não prever os infringentes, a lei revogou o Artigo 333 do regimento, que estabelece os embargos. Em seu voto, Mello alegou que as regras que regem o STF não deixaram de valer. 
 
O acolhimento dos recursos vai adiar o desfecho do mensalão para o ano que vem. Os efeitos vão além: os condenados levarão mais tempo para serem presos e três petistas poderão escapar de cumprir a pena no regime fechado, entre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.
 
Confirmando as expectativas, o ministro Celso de Mello leu ontem seu voto favorável ao cabimento dos embargos infringentes. Ele iniciou a apresentação observando como essencial que a Corte garanta às partes um julgamento “digno, imparcial, isento e independente”. Em uma crítica direta à pressão exercida por colegas e pela sociedade para que votasse contra a validade do recurso, o magistrado afirmou que o STF não pode se contaminar pelo clamor popular. 
 
“(O STF) não pode se expor a pressões externas, como aquelas resultantes do clamor popular e da pressão das multidões, sob pena de completa subversão do regime constitucional dos direitos e garantias individuais e de aniquilação de inestimáveis prerrogativas essenciais que a ordem jurídica assegura a qualquer réu”, enfatizou.
 
Ao longo do voto, o ministro fez questão de deixar claro que a decisão pela admissibilidade do recurso não é sua, mas de uma maioria de seis ministros. “Meu voto é só mais um que se somará a outras cinco manifestações”, disse Celso de Mello.  

Fonte: Diario de Pernambuco

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