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Projeto de Lei facilita pagamento de débitos em atraso com o fisco

3 de setembro de 2013
Se aprovada, a medida poderá beneficiar mais de 70 mil contribuintes, incluindo aqueles enquadrados no Simples Nacional e o Microempreendedor Individual. “Em um ano difícil, quando todos os setores produtivos sentem o impacto da crise e diante do atual cenário de incertezas, tal iniciativa é importante para a economia do Estado. A medida garantirá condições especiais aos contribuintes, colaborando com a manutenção de suas atividades”, afirmou o secretário da Fazenda, Paulo Câmara.
Para os contribuintes do Regime Normal, a medida se aplica para créditos oriundos de Auto de Infração e Auto de Apreensão, constituídos até 31 de dezembro de 2010, bem como para créditos oriundos de Confissão Espontânea e de Notificação de Débito, estes formalizados até 31 de julho de 2013. Com relação aos créditos oriundos de Auto de Infração e Auto de Apreensão, as reduções são de 70% para a multa e de 95% para os juros, no caso de pagamento à vista. Já para quem optar pelo parcelamento, a redução é de 50% da multa e de 90% dos juros.
 
Quanto aos créditos oriundos de Confissão Espontânea e de Notificação de Débito, as reduções são de 85% para a multa e de 95% para os juros, no caso de pagamento à vista, e de 80% da multa e de 90% dos juros, para quem optar pelo parcelamento. Já para os contribuintes do Simples Nacional e o  Microempreendedor Individual, a lei contemplará os casos com registros de créditos constituídos até 31 de julho deste ano. Quem optar em se regularizar, ganhará redução de 85% das multas e de 95% dos juros, para pagamento à vista, e redução de 80% das multas e 90% dos juros, sendo o valor parcelado. 

Fonte: Diário Oficial do Estado de Pernambuco

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