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O time da dupla remuneração
1 de setembro de 2013Até o recuo político na última terça (27), restou no centro do debate a polêmica das duas fontes de renda recebidas pelo prefeito do Recife, Geraldo Julio (PSB), o salário do Tribunal de Contas, de onde é concursado, e a verba de representação da PCR. A revogação de parte da lei municipal 17.731, de 2011 – que prevê uma verba (entre 40% a 80% do vencimento do cargo) aos funcionários cedidos por outros órgãos -, excluirá do direito de receber os valores o prefeito e o vice. A lei continua a contemplar os secretários municipais com vínculo público. O governador Eduardo Campos (PSB) editou, ainda em 2007, lei semelhante na qual os seus secretários estaduais cedidos também gozam de verba de representação (ver arte).
No caso do prefeito, a celeuma foi gerada por conta da divergência apontada por juristas com o artigo 39 da Constituição Federal, em que diz que os detentores de mandato eletivo, assim como secretários estaduais e municipais, devem ser remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, assim, sem "penduricalhos". Pesa sobre a questão, ainda, o artigo 38, em que versa sobre o servidor público em exercício de mandato eletivo, colocando que este pode optar por remuneração, não prevendo o acúmulo.
Na esfera estadual, mais da metade do primeiro escalão, 15 de 29, é cedida de outros órgãos. Enquanto na municipal, dos 24 secretários atuando hoje, sete são originalmente servidores de outros órgãos. Em ambos os casos as leis foram feitas para fazer com que o cargo fosse mais atrativo do ponto de vista financeiro.
Basicamente, o que acontece é que, ao aceitar o cargo, o servidor público em questão opta pelo maior salário, geralmente do órgão de origem, e adiciona a verba do Estado ou prefeitura, até 80% da remuneração prevista. O Recife foi o primeiro a sancionar um projeto sobre o tema, ainda em 2005, na gestão do ex-prefeito João Paulo (PT). Quando chegou ao Palácio do Campo das Princesas, em 2007, Eduardo fez o mesmo.
Fonte: Jornal do Commercio
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