BRASÍLIA e RECIFE – A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e o Ministério da Saúde anunciaram, ontem, a suspensão de 212 planos de saúde de 26 operadoras por não cumprirem os requisitos de qualidade no atendimento aos clientes (veja na arte ao lado as empresas que operam em Pernambuco). A determinação vale a partir da próxima sexta-feira (23), mas uma decisão judicial beneficiando 17 operadoras exige que a ANS recalcule o número de reclamações antes de confirmar a suspensão.
A liminar, pedida pela Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), foi concedida parcialmente e não proíbe a suspensão, mas quer que a ANS retire do cálculo as queixas que não chegaram a ser analisadas, que não tiveram pareceres conclusivos e as que envolviam coberturas não obrigatórias por parte dos planos. Em nota, a ANS disse que respeita decisões judiciais mas até a noite de ontem não havia sido formalmente comunicada. "A ANS respeita decisões judiciais, mas mantém a posição de que o processo de monitoramento da garantia de atendimento é essencial na regulação do setor e visa a proteção dos consumidores", diz o texto.
Por enquanto, nenhuma mudança será feita na lista de planos suspensos. Os 212 somam-se a outras cinco operadoras e 34 planos que já estavam suspensos há seis meses, desde o ciclo anterior de monitoramento. Todos eles estão proibidos de fazer novos contratos, seja com empresas, seja individuais. Para os consumidores que já utilizam os planos em questão, não há mudanças. A proibição de novas vendas, na verdade, acaba funcionando de maneira preventiva para não comprometer ainda mais a qualidade dos serviços prestados.
A suspensão é feita quando um plano não consegue, por dois períodos consecutivos de monitoramento – seis meses – garantir o atendimento dentro dos prazos máximos estabelecidos pela ANS. Este ano, o ministério acrescentou no monitoramento a negativa de atendimento, não avaliada até então.
Entre os planos suspensos no último período, 91 deles – 43% pertencem à operadora Amil Assistência Médica Internacional S.A. A segunda operadora com mais problemas é a Amico Saúde Ltda, com 31 planos. A Unimed Paulista, que teve 52 planos suspensos no último período de monitoramento, entrou agora em um processo de recuperação e pode voltar a contratar clientes. Os planos que foram suspensos agora atendem pouco mais de 16% da população. A ANS faz o monitoramento por reclamações desde dezembro de 2011 e iniciou as suspensões em maio de 2012. Até agora, 618 planos de 73 operadoras foram proibidos de ser comercializados.
Segundo o advogado Guilherme Valdetaro Mathias, que atua no escritório de Sérgio Bermudes e representa a FenaSaúde, a decisão beneficia apenas os sócios da entidade. A federação engloba 17 operadoras, que representam 35% do mercado. Pela lista da ANS, três empresas associadas à FenaSaúde teriam que suspender a venda de novos planos: a Amil (91 planos atingidos), a Amico (31 planos) e a Sul América Seguro Saúde (13 planos).
Mathias afirmou que nem todos os 135 planos de operadoras associadas à FenaSaúde atingidos pela medida da ANS foram beneficiados pela decisão judicial. Ele não soube dizer quantos foram excluídos da decisão. A decisão do desembargador Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, atendeu parcialmente ao pedido da FenaSaúde. "Elencamos vários motivos para que os planos não fossem suspensos. O principal dentre aqueles que o desembargador acatou foi que a ANS contabilizou reclamações ainda não julgadas pela agência. Ora, se o caso ainda não foi analisado, como a operadora pode ser punida?", questiona Mathias.
Segundo ele, entre os motivos não acatados pelo desembargador para suspender a punição está o reparo imediato da reclamação. "Segundo as regras anteriores, se a operadora atendesse o cliente imediatamente após o registro da reclamação, essa reclamação não era contabilizada. Mas a regra mudou e agora, mesmo se o atendimento for prestado, a reclamação é contabilizada. A FenaSaúde não concorda com isso, mas o desembargador não aceitou essa alegação", disse o advogado. Ele afirmou que, embora nem todos os planos tenham sido beneficiados, "a princípio" o escritório não deve recorrer da decisão.
Fonte: Jornal do Commercio