A Justiça Federal proibiu as operadoras de telefonia móvel de impor prazo de vencimento para os créditos usados em celulares pré-pagos. A decisão é válida em todo o território nacional e deve começar a ser aplicada assim que as empresas forem notificadas – seja por meio de um oficial de Justiça ou após publicação no Diário Oficial.
A mudança foi imposta pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mas ainda cabe recurso. De acordo com o relator do processo, desembargador federal Souza Prudente, o prazo de validade é um confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço.
"A medida impõe ao usuário de menor poder aquisitivo discriminação injustificada e tratamento não isonômico em relação aos demais usuários dos serviços públicos de telefonia", disse. Uma resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), válida desde 2007, já estabelecia regras para uso dos créditos. Pela norma, as empresas de telefonia podem fixar um prazo de validade, mas ficam obrigadas a oferecer ao usuário opções de vencimento desses créditos que variem de 90 a 180 dias. Além disso, caso o usuário insira novos créditos na linha, o saldo novo deve ser somado ao remanescente.
O vencimento, então, passa a ser o mesmo dos créditos recém adquiridos. Com a decisão do desembargador da Justiça Federal, as normas da Anatel foram declaradas nulas, impedindo a fixação de qualquer prazo. Segundo o TRF, o desembargador também determinou que operadoras reativem, em até 30 dias, o serviço de todos os usuários que deixaram de receber ou efetuar chamadas por causa do vencimento dos créditos. As empresas também terão de restituir o crédito existente à época da suspensão.
Caso seja identificado descumprimento por parte das teles, será aplicada multa diária de R$ 50 mil. O Sindtelebrasil, entidade que representa as operadoras, informou que aguarda comunicado oficial da decisão para avaliar medidas cabíveis.
As operadoras foram também procuradas e dizem que também aguardam o comunicado da Justiça e, portanto, a data de validade para créditos pré-pagos ainda está valendo no mercado. "A TIM esclarece que respeitará a determinação da Justiça sobre a validade dos créditos para linhas pré-pagas e reitera que seus clientes serão previamente avisados sobre qualquer mudança na nova regra", foi a nota enviada pela empresa italiana
Também por meio de nota, a Telefônica Vivo diz que "irá aguardar a intimação do Tribunal Regional Federal para se pronunciar a respeito do assunto". A Claro disse que não iria comentar o assunto, assim como a Oi.
Para o relator do processo na 5ª Turma, desembargador federal Souza Prudente, o estabelecimento de prazos de validade para os créditos pré-pagos de celular configuram-se um manifesto confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço público de telefonia, que é devido aos consumidores.
"Além de afrontar os princípios da isonomia e da não discriminação entre os usuários do serviço público de telefonia, inserido no art. 3º, inciso III, da Lei nº. 9.472/97, na medida em que impõe ao usuário de menor poder aquisitivo discriminação injustificada e tratamento não isonômico em relação aos demais usuários desses serviços públicos de telefonia", destacou em seu despacho.
Fonte: Jornal do Commercio