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STF retoma dia 14 caso do mensalão

1 de agosto de 2013
BRASÍLIA – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, anunciou que o julgamento dos recursos dos 25 réus condenados vai começar no dia próximo dia 14. O aviso foi publicado ontem na página do tribunal na internet. Barbosa enviou ofício aos chefes de gabinete dos outros dez ministros com a informação. Não há previsão de quando essa nova fase do julgamento termina, mas o presidente já demonstrou a intenção de impor rapidez à análise do recurso, para não adiar mais o cumprimento das penas.

A intenção de Barbosa era marcar a data na sessão de ontem, a primeira do semestre depois do recesso forense. Mas ele está de repouso em casa, devido a tratamento médico ao qual está sendo submetido para o problema crônico nos quadris. Até ontem à noite, a assessoria de imprensa do STF não tinha confirmado se Barbosa compareceria ou não ao plenário hoje.

 
Barbosa vai propor aos colegas que seja realizada uma sessão extra por semana até a conclusão do caso. As sessões seriam nas segundas, quartas e quintas-feiras, a exemplo do ano passado, quando o processo foi julgado. Dos 37 réus no processo, 25 foram condenados. Desses, todos recorreram ao STF. As penas só podem ser executadas quando houver trânsito em julgado – ou seja, quando terminar o julgamento dos recursos.
 
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, participará apenas dos dois primeiros dias de julgamento. Isso porque o mandato dele termina no dia 15.
 
Ainda não está definido quem vai substituir Gurgel provisoriamente, já que a presidente Dilma Rousseff ainda não anunciou quem o sucederá no cargo.
 
O STF vai julgar embargos de declaração, um tipo de recurso que serve para esclarecer dúvidas do julgamento. Em tese, é possível mudar o tempo de pena ou o regime inicial de cumprimento, por exemplo. Os ministros também vão decidir se há ou não o direito a embargos infringentes. Apesar de o recurso ser previsto no Regimento Interno do STF, ele não está na legislação brasileira desde 1990.
 
Segundo o regimento do tribunal, têm direito aos embargos infringentes réus condenados que obtiveram pelo menos quatro votos pela absolvição em um dos crimes. Onze réus do mensalão estão nessa situação: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu, Breno Fischberg, José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado. 

Fonte: Jornal do Commercio

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