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Cerco às fraudes com consignado

27 de julho de 2013
OInstituto Nacional do Seguro Social (INSS) aperta o cerco às fraudes dos empréstimos consignados. A partir de agora, os aposentados e pensionistas vítimas de irregularidades nessas operações terão o desconto no contracheque suspenso e ficam proibidos de fazer novos contratos até o final da apuração do caso. Pela regra anterior, o INSS bloqueava o pagamento, mas liberava a margem de consignação de 30%. Atualmente existem 26,1 milhões de contratos ativos no país, totalizando cerca de R$ 73 bilhões. Em junho, as operações de crédito consignado somaram R$ 3,5 bilhões no Brasil e R$ 118,2 milhões em Pernambuco.
 
O INSS não revela o número de empréstimos consignados que estão sendo investigados por suspeita de fraudes. A assessoria informou que as irregularidades mais frequentes são aquelas em que o segurado, de má-fé ou induzido por terceiros, faz a denúncia no INSS para que o empréstimo seja cancelado e ele obtenha a margem de 30% da renda restituída. Este artifício impede que o banco desconte o valor devido do primeiro empréstimo supostamente fraudado, porque o limite de consignação está ultrapassado.
 
Investigação
Ao receber a denúncia de fraude apresentada pelo aposentado ou pensionista, o INSS aciona o banco onde foi contratado o empréstimo consignado, que fica responsável pela apuração do caso. O prazo médio é de 60 dias para a conclusão da investigação. Durante esse período, o desconto no contracheque do beneficiário fica suspenso. A partir de agora, a margem de consignação de 30% também será bloqueada. De acordo com a assessoria do INSS, os beneficiários são informados que não poderão fazer novos empréstimos. 
 
Especialista em previdência, o advogado Paulo Perazzo, do escritório Perazzo Advogados, considera apropriada a medida adotada pelo INSS. “Havia casos de aposentados dando golpes nas instituições financeiras. Eles assinavam o contrato, tomavam o empréstimo, e depois denunciavam a fraude para suspender o desconto”. Segundo ele, ao ser liberada da dívida, a pessoa que supostamente agia de má-fé, fazia novas operações de crédito para lesar as instituições financeiras. 
 
Perazzo considera, no entanto, que as mudanças nas regras do consignado podem prejudicar as pessoas que agem de boa-fé. “Os segurados que são vítimas de um golpe legítimo vão passar um tempo maior para ter a margem de consignação liberada”, avalia. 

Fonte: Diario de Pernambuco

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