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Obrigações para casas de festas

25 de julho de 2013
Um termo de responsabilidade com assinatura dos proprietários das casas de festas do Recife deverá ser colocado, a partir de hoje, em local visível em todos os estabelecimentos. A medida está prevista no decreto assinado pelo prefeito Geraldo Julio e publicado hoje no Diário Oficial do Recife. O descumprimento poderá significar multa de até R$ 50 mil a partir de agosto e interdição do espaço. Também passa a ser obrigatória a informação da capacidade máxima de público em local visível. Desde janeiro, a Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano vistoriou 39 espaços. Desses, cinco foram interditados e 27 notificados. 
 
As casas de festas que cumprirem a determinação terão os nomes publicados no site da Prefeitura do Recife (www.recife.pe.gov.br) e as informações poderão ser acessadas pelo público. “Quando um filho quiser ir para uma balada, o pai ou mãe vão poder acessar o site e verificar se a casa de show está cumprindo as normas de segurança”, observou o secretário de Mobilidade e Controle Urbano, João Braga. Segundo ele, as que não estiverem no site serão prioritárias para as fiscalizações. 
 
De acordo com o secretário João Braga, o valor da multa, que hoje varia entre R$ 1 mil a R$ 2 mil, passará a R$ 50 mil após a votação da nova lei de multas, em agosto. “Estamos fazendo uma modificação da lei de multas e os valores serão maiores para todas as áreas. O bolso é excelente educador”, ressaltou Braga. Ainda segundo o secretário, também haverá mudanças na lei para liberação de alvará. “Nós estamos fazendo várias modificações, mas só vamos enviar o projeto para votação após uma discussão mais ampla com a sociedade”.
 
A decisão de implantar a obrigatoriedade do termo de responsanbilidade nas casas de festas antes da aprovação da nova lei de multas e do novo modelo de alvará é por uma medida emergencial. “Todo fim de semana nós vivemos uma angústia de alguma tragédia como aconteceu na boate Kiss, em Santa Maria (RS). O termo de responsabilidade é uma forma de o proprietário garantir e se comprometer que está apto para funcionar”, disse Braga.
 
Dono da casa de show Baile Perfumado, o empresário Felipe Cabral disse que o decreto municipal traz mais segurança para a população. “Sou totalmente a favor, e acredito que uma das medidas de controle da capacidade pode ser com a numeração dos ingressos, e deve constar também a informação da capacidade do local”, sugeriu. Já o empresário Paulo Labanca, dono do Oitão, na Tamarineira, Zona Norte do Recife, acredita que é importante implantar limitadores nas catracas. “Tanto a numeração do ingresso como o controle do público pela catraca podem ser instrumentos para limitar a capacidade”. A preocupação com a limitação do público nos espaços passa a ser responsabilidade dos empresários. “Isso já existe na lei. A diferença, agora, é que eles vão atestar que cumprem as medidas. A fiscalização não é suficiente”, ponderou o secretário.
 
Saiba mais
 
Conheça os cinco pontos do termo de responsabilidade
1- Atestado de regularidade do Corpo de Bombeiros atualizado
2- Atendimento da capacidade máxima do público pelas normas da ABNT
3- Não utilização de fogos de artifício/sinalizadores no interior do estabelecimento
4- Definição de rotas de fugas por meio de sinalização e desobstrução permanente das mesmas
5- Dimensionamento das portas de saída de acordo com as determinações do Corpo de Bombeiros
Fonte: Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano do Recife 

Fonte: Diario de Pernambuco

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