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INSS muda regras de aposentadoria

25 de julho de 2013
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não vai mais considerar o trabalho aos 12 anos de idade na contagem de tempo para a aposentadoria. A Instrução Normativa nº 70/2013, publicada no Diário Oficial da União, fixa a idade mínima de contribuição de 16 anos, e de 14 anos para o menor aprendiz. Pela regra anterior, o menor de 12 anos que trabalhou entre 15 de março de 1967 e 4 de outubro de 1988 poderia somar o período de contribuição e se aposentar mais cedo. Entre as categorias mais prejudicadas estão os canavieiros. 
 
A justificativa do INSS para mudar as regras da aposentadoria é a necessidade de adequar a legislação previdenciária à Constituição Federal, que só permite o trabalho a partir dos 16 anos. A assessoria do INSS esclarece que a exceção é aplicada apenas ao menor aprendiz, cuja idade mínima é de 14 anos. Com a mudança na lei, o INSS não reconhece mais os períodos de trabalho exercidos na idade inferior ao limite constitucional. A partir de agora, os segurados que se sentirem prejudicados poderão recorrer administrativamente ou à Justiça Federal.
 
O advogado Rômulo Saraiva, especialista em Previdência e autor do blog Espaço da Previdência, explica que a modificação feita pelo INSS vai prejudicar o segurado que começou cedo no batente e precisa completar o tempo de contribuição para se aposentar. “Em geral, existe o desconhecimento das pessoas sobre a idade mínima considerada pelo INSS. A depender da época, os limites mínimos se modificam e podem beneficiar o segurado”, destaca.
 
Pela regra anterior, o trabalhador poderia comprovar com documentos (ficha de registro, declaração da empresa, recibo de pagamento, carteira de trabalho) a idade que começou a trabalhar para contar o tempo de contribuição previdenciária. Esses documentos não serão mais aceitos nos postos da Previdência Social. Segundo Saraiva, a alternativa é levar o pedido de averbação do tempo de contribuição ao Judiciário. 
 
“No direito previdenciário, há o princípio que se aplica à regra de aposentadoria em vigor na época”, diz Saraiva. O advogado Paulo Perazzo acrescenta que o segurado pode reivindicar o princípio da isonomia. “Se para algumas pessoas a lei permite contar o tempo de contribuição a partir de 12 anos, não pode ser diferente para os demais”, resume.
 
 Assessora de Políticas Sociais da Federação dos Trabalhadores na Agricultura de Pernambuco (Fetape), Inês Belarmino confirma que a maioria dos cortadores de cana está no limite mínimo de 12 anos. Ela contabiliza uma perda de quatro anos para os que tinham 12 anos em 1967, quando começaram na lavoura. 
 
Antes da Constituição de 1988, a contribuição previdenciária do trabalhador rural era facultativa. A partir de 1988 e com a Lei nº 8312/1991, tornou-se obrigatória. 
 
saibamais
 
Regra anterior
O limite mínimo de idade para ingresso no RGPS do segurado obrigatório que exerce atividade urbana ou rural, do facultativo e do segurado especial é o seguinte: (Art. 30, IN 45/PRES/INSS)
 
14 anos – até 14 de março de 1967, véspera da vigência da Constituição Federal de 1967;
 
12 anos – de 15 de março de 1967 (Constituição Federal de 1967) a 4 de outubro de 1988 (véspera da promulgação da Constituição Federal de 1988);
 
16 anos – exceto o menor aprendiz que conta 14 anos, a partir de 5 de outubro de 1988 a 15 de dezembro de 1998 (véspera da vigência da Emenda Constitucional nº 20)
 
Regra atual
O limite mínimo de idade para ingresso no RGPS do segurado obrigatório que exerce atividade urbana ou rural, do facultativo e do segurado especial é o seguinte: (RN INSS 70/2013)
 
16 anos – a partir de 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal de 1988 a 15 de dezembro de 1998, véspera da vigência da Emenda Constitucional nº 20, exceto para o menor aprendiz que conta com o limite de 14 anos

Fonte: Diario de Pernambuco

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