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TRT ordena fim de greve
3 de julho de 2013A Justiça determinou, na noite de ontem, o fim da greve de ônibus e o retorno dos rodoviários ao trabalho a partir da 0h de hoje. O pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT) julgou, ainda, o dissídio do reajuste salarial da categoria. Os desembargadores consideraram a paralisação abusiva e decidiram aplicar a inflação dos últimos 12 meses, fixando o reajuste em 7%. O mesmo percentual foi concedido ao tíquete-alimentação. Nem o Sindicato dos Rodoviários nem o grupo Oposição de Verdade sinalizaram se a paralisação terá continuidade hoje.
O presidente do sindicato, Patrício Magalhães, informou que a decisão será tomada pela categoria em assembleia às 10h, na sede do sindicato, em Santo Amaro. A Oposição de Verdade repudiou o reajuste, mas não informou se continuará a greve. Alguns rodoviários que participaram de uma reunião do grupo após a decisão do TRT telefonaram para outros profissionais anunciando que a determinação era retirar os veículos das garagens e parar durante o dia, como aconteceu na segunda-feira. A Justiça aplicou uma multa de R$ 100 mil por dia parado, retroativo a segunda-feira. Também aprovaram o desconto dos dias parados no contracheque dos trabalhadores.
Com o reajuste de 7%, o salário dos motoristas sobe de R$ 1.500 para R$ 1.605, o dos fiscais, de R$ 970 para R$ 1.037 e o dos cobradores, de R$ 690 para R$ 738. O tíquete-refeição sobe de R$ 160 para R$ 171,20. Também foi definido o pagamento de 70% no valor das duas primeiras horas extras e de 100% a partir da terceira hora. Os desembargadores definiram, ainda, o não pagamento de cesta básica e de participação nos lucros e a não definição de piso especial para motoristas de ônibus articulados. A categoria pedia 20% de reajuste (inicialmente eram 60%, depois caiu para 33%), R$ 350 de tíquete-refeição e anulação de multa.
Durante o julgamento, o juiz Hugo Melo Cavalcanti Filho, que substituiu um dos desembargadores, chegou a defende um reajuste de 10%, que somaria o percentual da inflação e o crescimento do PIB do Estado. Outro desembargador solicitou que o valor mínimo do tíquete-alimentação ficasse em, pelo menos, R$ 10 por dia. Mesmo com o reajuste, o valor médio do benefício é de R$ 6,58.
Segundo o presidente do TRT, Ivanildo Andrade, para que esses valores fossem julgados, deveriam ter sido apresentados elementos efetivos de ordem econômica. "Esses elementos não foram trazidos ao conhecimento do tribunal, que julgou todas as cláusulas. Ele deixou de deferir algumas pretensões porque não foram devidamente fundamentadas", explicou. Tanto os rodoviários quanto o sindicato patronal podem recorrer da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho.
O presidente do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de Pernambuco (Urbana), Fernando Bandeira, informou que irá cumprir a decisão do TRT. "Uma decisão judicial não se discute, se cumpre. Apesar de termos apresentado proposta menor, vamos cumprir a decisão judicial", disse.
Policiais do Batalhão de Choque, do 13º Batalhão da Polícia Militar e da Rádio Patrulha estavam no estacionamento do TRT, quando a reunião acabou, cerca de três horas depois.
Fonte: Jornal do Commercio
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