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Seguro habitacional: você pode precisar
16 de junho de 2013Ver o sonho da casa própria literalmente desmoronar depois de um investimento de uma vida toda é uma realidade vivida por muitos recifenses que penam na Justiça por indenizações ou mesmo para conseguir a cobertura do seguro residencial ao se depararem com o risco de desmoronamento de seu imóvel. Depois do drama vivenciado pelas famílias do Conjunto Residencial Eldorado, no bairro do Arruda – desocupado por risco de desabamento no final de maio -, uma dúvida que persiste entre quem ainda paga o financiamento habitacional é em relação aos direitos que estão garantidos pela seguradora em caso de sinistros, desde infiltrações até o risco de desabamento.
Os proprietários dos seis apartamentos do Edifício Xique Xique, em Olinda, veem o prédio se esfarelar como a areia da praia que fica a pouco mais de vinte metros da construção. Desde o final do ano passado, o prédio de três andares construído há cerca de 32 anos em alvenaria autoportante (mais conhecida como "prédio-caixão") começou a ser abandonado pelos condôminos depois dos laudos de avaliação do sinistro recebido por dois moradores que ainda pagam o seguro do imóvel financiado. Apesar dos laudos comprovarem a ameaça de desmoronamento, a cobertura foi negada pela Caixa Seguros sob alegação de vício de construção.
O técnico de informática Bernardo Emílio Lins adquiriu a unidade 302 do Xique Xique em 2010. Depois da avaliação do imóvel por perito encaminhado pela Caixa Econômica, Bernardo teve o financiamento aprovado pelo banco. No início de 2012, o técnico começou a perceber problemas estruturais no prédio, como rachaduras e infiltrações no teto. O condomínio trocou as telhas e o rejunte, mas os danos começaram a se evidenciar em todo o prédio, com rachaduras que seguem do térreo até o terceiro andar, queda de pedaços da parede, exposição das vigas, além de buracos ao redor de pilares do térreo que deixam a entender que o prédio foi construído em pilotis. "A seguradora identificou o risco de desabamento e a necessidade de desocupação imediata, mas negou a cobertura alegando que não cobria vícios de construção. Como é que eles identificam apenas agora os defeitos que não foram observados pelo engenheiro ao atestar que o imóvel estava em boas condições?", questiona Bernardo.
Marisa Fernandes, proprietária do apartamento 201 do edifício, já pagou mais de 280 das 300 prestações do financiamento feito em 1989 na Associação de Poupança e Empréstimo de Pernambuco (Apepe). "Após o fim da Apepe, a Caixa incorporou o seguro, mas agora nega a cobertura. Pago atualmente R$ 64,97 para a seguradora, assim que percebemos os problemas, contactamos imediatamente os responsáveis sem fazer alterações para não perder a cobertura."
De acordo com o consultor em direito imobiliário Rui Tavares de Melo, da TFP&B Consultoria, a seguradora é responsável pela cobertura, mesmo sob alegação de que não se responsabiliza pelos vícios de construção. "Há um entendimento pacífico na jurisprudência de que as seguradoras são responsáveis pela cobertura mesmo em casos de vícios de construção, no caso dos contratos realizados até 1995", explica o consultor.
Desde 1966, o seguro habitacional é obrigatório no financiamento habitacional, como previa o Decreto Lei 73/66. Em 1977, uma resolução do antigo Banco Nacional da Habitação (BNH) regulamentou as coberturas, incluindo riscos como a ameaça de desmoronamento devidamente comprovada, diz Rui Tavares de Melo. "Em 1995, a Susepe, que regulamenta as seguradoras, atualizou os riscos cobertos, o que deu às seguradoras o controle de critérios em relação a coberturas. Como não estava escrito na lei a ameaça provocada pelos vícios de construção, as seguradoras passaram a negar o seguro."
No caso de Bernardo e Marisa, apenas o contrato da proprietária estaria de acordo com a legislação. Entretanto, Rui Tavares de Melo destaca os compradores que têm contrato firmado após 1995, mas que não conseguem a cobertura nos casos de vícios de construção, podem entrar com ação judicial contra a seguradora. "Ainda não há um entendimento na Justiça brasileira, mas os proprietários que se sentem lesados podem entrar com ação indenizatória contra a seguradora, que responderia por responsabilidade civil", explica o consultor. "Mesmo nos casos em que o imóvel seja fruto de repasse, a cobertura é válida, pois o seguro residencial é sobre o imóvel e não há prazo de prescrição."
Procurada pela reportagem do JC, a Caixa Seguros não deu retorno.
A SulAmérica Seguros, responsável pelos seguros habitacionais no Estado desde 2007, disse em nota que "em referência aos casos relacionados ao Sistema Financeiro Habitacional (SFH), (a SulAmérica) é uma prestadora de serviços contratada pela Caixa Econômica Federal, instituição responsável pelos processos em curso. A Lei nº 12.409, sancionada em maio de 2011, referenda esse encaminhamento. Sendo assim, as apólices referentes aos seguros habitacionais dos empreendimentos, inclusive do Xique Xique, estão sob a responsabilidade da Caixa Econômica Federal."
Fonte: Jornal do Commercio
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